TJMS - 0801558-53.2023.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 07:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 05:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rodrigues Juliano (OAB 156861/RJ), Rodrigo José Contini Ângelo (OAB 26665/MS) Processo 0801558-53.2023.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: Altair Molineti Peres - Ré: Telefônica Brasil S.A - Intimação: 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). -
05/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:21
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/06/2024 13:15
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 16:17
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2024 09:09
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 07:42
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:51
Recebidos os autos
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10/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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