TJMS - 0800158-31.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800158-31.2022.8.12.0005/50004 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Zenaide Francisco Silva Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
14/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2025 08:44
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
05/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/09/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/09/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:01
Publicação
-
04/09/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:04
Publicação
-
02/09/2024 14:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/09/2024 14:20
Recurso Especial
-
02/09/2024 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:01
Publicação
-
06/08/2024 00:01
Publicação
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800158-31.2022.8.12.0005/50004 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Zenaide Francisco Silva Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 09:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/08/2024 09:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/08/2024 09:25
Expedição de "tipo de documento".
-
05/08/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800158-31.2022.8.12.0005/50003 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Zenaide Francisco Silva Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800158-31.2022.8.12.0005/50003 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Zenaide Francisco Silva Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800158-31.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Zenaide Francisco Silva Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DETERMINAÇÃO DO STJ PARA REEXAME DA MATÉRIA - JUROS REMUNERATÓRIOS DECLARADOS ABUSIVOS NA SENTENÇA E ACÓRDÃO - TAXAS CONTRATADAS SUPERIORES AO TRIPLO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - ABUSIVIDADE CONSTATADA EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS FIXADOS PELA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ - JULGAMENTO RATIFICADO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
I- É devida a limitação dos juros remuneratórios quando comprovado que a taxa exigida pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado, aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido pelo STJ no Recurso Especial n.º 1.061.530/RS.
II- Em relação aos contratos objeto de discussão, tem-se que a diferença entre as taxas praticadas ao mês e ao ano são superiores ao triplo da taxa média estipulada, restando, pois, configurada a cobrança abusiva, sendo passível de revisão, com a consequente substituição pela taxa média de mercado.
III- In casu, considerando que esta correta a determinação de limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, não é o caso de exercer o juízo de retratação, pois o Acórdão em reexame encontra-se em consonância com os parâmetros fixados pela jurisprudência pacífica do STJ.
IV- Juízo de retratação não exercido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator. -
03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800158-31.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Zenaide Francisco Silva Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800158-31.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Zenaide Francisco Silva Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Nos termos dos artigos 10 e 933, ambos do CPC, determina-se a intimação das partes para, no prazo de 5 dias úteis, manifestarem sobre o retorno dos autos a este Órgão.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800158-31.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Zenaide Francisco Silva Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 19/04/2024. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800158-31.2022.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Zenaide Francisco Silva Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Em atenção ao constante às fls. 36 e 38, verifica-se que o presente AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL foi interposto pela parte CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, com fundamento no artigo 1042 do Código de Processo Civil.
Compulsando-se os autos, infere-se que o recurso especial teve seu seguimento inadmitido em decisão de fls. 23/31 (50001), contra a qual interpôs-se este agravo (sequencial 50002) pela parte recorrente.
O Superior Tribunal de Justiça conheceu o agravo para determinar: "Ante o exposto, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para determinar a devolução dos autos à origem para que novo julgamento seja realizado, avaliando-se eventual abusividade dos juros remuneratórios de acordo com os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do STJ." (fl. 30) Em assim sendo, traslade-se cópia da presente e da decisão de fls. 21/34 para os autos do RECURSO ESPECIAL (sequencial n. 50001).
Desde já determino a remessa dos autos princiapais para a colenda Câmara de origem para reanalisar a matéria, bem como o traslado das cópias apontadas acima, nos termos ordenados pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800158-31.2022.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Zenaide Francisco Silva Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 23/31 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800158-31.2022.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Zenaide Francisco Silva Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800158-31.2022.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Zenaide Francisco Silva Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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