TJMS - 1406157-23.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 14:24
Expedição de Ofício.
-
15/09/2025 14:23
Transitado em Julgado em "data"
-
08/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:07
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
08/08/2025 15:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 00:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:46
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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28/07/2025 15:46
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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28/07/2025 13:55
Certidão
-
28/07/2025 13:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/07/2025 13:55
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
28/07/2025 13:53
Certidão
-
28/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:53
Certidão
-
28/07/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
25/07/2025 02:08
Certidão de Publicação - DJE
-
25/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406157-23.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Embargado: João Matheus Veron Guerino (Representado(a) por sua Mãe) Cláudia Ojeda Veron RepreLeg: Claudia Ojeda Veron DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes (OAB: 13119/MS) Interessado: Município de Dourados EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - CONCESSÃO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO - ALEGAÇÃO DE OMISSÕES - TEMAS 1234 E 6, DO STF - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/07/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/07/2025 10:47
Julgamento Virtual Finalizado
-
24/07/2025 10:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2025 12:06
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
22/07/2025 12:05
Certidão
-
22/07/2025 12:05
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
22/07/2025 10:21
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
22/07/2025 04:14
Certidão de Publicação - DJE
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22/07/2025 01:30
Certidão
-
22/07/2025 01:30
Certidão de Publicação - DJE
-
22/07/2025 01:30
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
22/07/2025 01:30
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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22/07/2025 01:30
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
22/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406157-23.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Embargado: João Matheus Veron Guerino (Representado(a) por sua Mãe) Cláudia Ojeda Veron RepreLeg: Claudia Ojeda Veron DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes (OAB: 13119/MS) Interessado: Município de Dourados Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2025 16:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/07/2025 16:28
Incluído em pauta para 21/07/2025 04:28:42 local.
-
21/07/2025 13:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:19
Processo Dependente Iniciado
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406157-23.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Agravante: João Matheus Veron Guerino (Representado(a) por sua Mãe) Cláudia Ojeda Veron RepreLeg: Claudia Ojeda Veron DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes (OAB: 13119/MS) Agravado: Município de Dourados Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406157-23.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: João Matheus Veron Guerino (Representado(a) por sua Mãe) Cláudia Ojeda Veron RepreLeg: Claudia Ojeda Veron DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes (OAB: 13119/MS) Agravado: Município de Dourados Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Posto isso, presentes os requisitos insertos no art. 1.019, I, do CPC, defiro a antecipação da tutela recursal e determino a intimação dos Requeridos/Agravados para, no prazo de trinta dias, proceder ao fornecimento dos medicamentos postulados, conforme quantidade e prescrição postulada à inicial, sob pena de bloqueio de valores para o cumprimento da obrigação.
Comunique-se o juízo em primeiro grau.
Intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II do Código de Processo Civil).
Após, dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para seu parecer.
Intimem-se. -
24/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406157-23.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: João Matheus Veron Guerino (Representado(a) por sua Mãe) Cláudia Ojeda Veron RepreLeg: Claudia Ojeda Veron DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes (OAB: 13119/MS) Agravado: Município de Dourados Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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