TJMS - 0802021-78.2025.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:34
Prazo em Curso
 - 
                                            
04/09/2025 14:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
 - 
                                            
04/09/2025 06:40
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
03/09/2025 16:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
 - 
                                            
03/09/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/08/2025 05:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/08/2025 05:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2025 05:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
19/08/2025 05:15
Evolução da Classe Processual
 - 
                                            
18/08/2025 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
18/08/2025 17:36
Recebida petição inicial
 - 
                                            
08/08/2025 06:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/08/2025 06:53
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
06/08/2025 04:29
Prazo em Curso
 - 
                                            
05/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
04/08/2025 12:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
 - 
                                            
04/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/07/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
 - 
                                            
16/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
15/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/07/2025 12:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
15/07/2025 12:41
Emissão da Relação
 - 
                                            
14/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/07/2025 15:28
Registro de Sentença
 - 
                                            
14/07/2025 15:28
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
 - 
                                            
11/07/2025 16:44
Expedição de NULL.
 - 
                                            
11/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
06/06/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
26/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
21/05/2025 07:08
Prazo em Curso
 - 
                                            
21/05/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
 - 
                                            
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB 22619/MS) Processo 0802021-78.2025.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Cristiane Samudio Lima dos Santos - Intime-se a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - 
                                            
20/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
20/05/2025 07:50
Emissão da Relação
 - 
                                            
19/05/2025 14:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
 - 
                                            
12/05/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
05/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/04/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB 22619/MS) Processo 0802021-78.2025.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Cristiane Samudio Lima dos Santos - I - Com fundamento nos art. 98 e 99, § 2º e § 3º, ambos do Código de Processo Civil, associados à declaração de hipossuficiente, concedo o direito à gratuidade da justiça, sem prejuízo de posterior reavaliação pelo juízo.
II - A Fazenda Pública Estadual lida com a indisponibilidade do interesse público, o que inviabiliza a realização de acordo no início do processo.
Assim, deixo de determinar a realização da audiência inicial.
III - Cite-se os entes públicos requeridos para os termos da demanda, expeça-se mandado e/ou carta precatória.
Anote-se que, nos termos da Lei de n. 12.153/2009, as pessoas jurídicas de direito público não terão prazos diferenciados (artigo 7º.).
Outrossim, ficam intimados que o prazo para contestar a ação, se optarem por fazer, é de 15 (quinze) dias, contados do dia útil à consulta ao teor da citação (CPC, art. 231, V), conforme disposto no artigo 5º, §3º, da Lei 11.419/2006.
IV - Com a vinda da(s) contestação(ões) vistas à parte autora para impugnação, no prazo legal.
V - Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
VI - Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
VII - Acaso as partes não manifestem interesse na produção de provas, remetam-se os autos à juíza leiga para a prolação de sentença, dispensada a realização de audiência nos termos do artigo 8º, da Instrução Nº 35, de 12 de setembro de 2017 do TJMS: "vedado ao juiz leigo sentenciar processo em que não tiver dirigido a audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/1995, salvo no Juizado Especial da Fazenda Pública.". Às providências.
Cumpra-se. - 
                                            
29/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/04/2025 11:39
Expedição de Carta.
 - 
                                            
29/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2025 11:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
29/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
28/04/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
28/04/2025 14:40
Recebida petição inicial
 - 
                                            
16/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/04/2025 18:17
Informação do Sistema
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15/04/2025 18:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
15/04/2025 17:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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