TJMS - 0801396-58.2023.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 06:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
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12/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 05:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Joaber da Silva (OAB 22610/MS), Yassmin Robusti El Kadri (OAB 25545/MS) Processo 0801396-58.2023.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulino Fernandes Paniagua - Réu: MBM Previdencia Complementar - Intimação: 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). -
05/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:30
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 19:23
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2024 10:15
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:16
Juntada de tipo de documento
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22/02/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 13:05
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:41
Recebidos os autos
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09/10/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 07:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/10/2023 07:32
Expedição de tipo de documento.
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06/10/2023 07:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/09/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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