TJMS - 0800203-28.2025.8.12.0038
1ª instância - Nioaque - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2025 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 06:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/06/2025 17:00
Audiência tipo de audiência situação.
-
04/06/2025 18:36
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2025 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 05:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Hellen dos Santos Viscard (OAB 20464/MS) Processo 0800203-28.2025.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evandro da Silva Ribeiro - I.
Estando em ordem a petição inicial, cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de mediação, a ser designada pelo cartório, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, "caput").
II.
Ainda que a autora, na petição inicial, tenha manifestado seu desinteresse na audiência de conciliação, o ato deve ser designado, pois conforme o art. 334, §1º, I, do CPC, somente não haverá a audiência no caso de dupla conformidade, por meio da manifestação expressa das partes.
III.
Deverá constar expressamente no expediente de comunicação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo não houver autocomposição ou; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, desde que a parte autora tenha manifestado desinteresse em momento anterior, na hipótese do art. 334, §4º, I do CPC.
IV.
Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, "caput").
V.
A autora deverá ser intimada para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 343, §3º).
VI.
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados, podendo constituir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir.
VII.
A ausência injustificada à audiência de conciliação configurará ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo tal circunstância constar expressamente do expediente.
VIII.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré.
IX.
Após, à conclusão para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357).
X.
Defiro as benesses da justiça gratuita.
XI.
Inverto o ônus da prova, consoante art. 6º, VIII, do CDC, em relação à alegada ausência de contratação, face à suposta relação de consumo e hipossuficiência da parte autora. Às providências e intimações necessárias.
Nioaque, datado eletronicamente. -
24/04/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 14:16
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 18:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 18:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 18:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 18:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/04/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:51
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 13:51
de Instrução e Julgamento
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01/04/2025 14:06
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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