TJMS - 0801174-89.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:24
Conclusos para despacho
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31/08/2025 04:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2025.
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14/08/2025 11:46
Prazo em Curso
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04/08/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 11:55
Emissão da Relação
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24/07/2025 10:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
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23/07/2025 18:35
Prazo em Curso
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15/07/2025 10:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/07/2025 10:28
CEJUSC - Conciliação não realizada
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19/06/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: David Moura de Olindo (OAB 7181/MS) Processo 0801174-89.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Deniz Vago Pereira - Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para ciência da certidão negativa lavrada pelo Oficial de Justiça, constante à fl. 44 dos autos. -
18/06/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 08:22
Emissão da Relação
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18/06/2025 07:58
Juntada de NULL
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06/06/2025 09:02
Prazo em Curso
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06/06/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 10:39
Expedição em análise para assinatura
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04/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 10:50
Emissão da Relação
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02/06/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 09:42
Prazo em Curso
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13/05/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: David Moura de Olindo (OAB 7181/MS) Processo 0801174-89.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Deniz Vago Pereira - despacho: I - Defiro os beneficios da justiça gratuita.
II - Intimem-se e citem-se as partes, via carta precatória, se necessário, para comparecerem à audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, que deverá ser designada pela mediadora/conciliadora atuante nesta Comarca.
III- As partes/patronos que não residirem na Comarca, resta desde já deferida a realização da audiência do II através de videoconferência, devendo acessar o link https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e ingressar na sala de espera das audiências virtuais da 1ª Vara Cível de Sidrolândia.
IV- Conste do expediente de citação/intimação que o não comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, nos termos do art. 334, §8º do Código de Processo Civil.
V - Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
VI - Em caso de defesa indireta do mérito ou preliminar, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
VII - Após, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, e, sem prejuízo da análise do pedido de inversão do ônus da prova, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito.
B) Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, II, do CPC).
C) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC).
D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC).
VIII- Oportunamente, retornem conclusos para decisão. Às providências e intimações necessárias. intimaçao: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 15/07/2025 Hora 10:20 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
12/05/2025 15:58
Prazo em Curso
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12/05/2025 15:58
Expedição de Carta.
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12/05/2025 15:57
Expedição de Carta.
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12/05/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 08:19
Expedição em análise para assinatura
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09/05/2025 08:11
Emissão da Relação
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08/05/2025 14:12
Prazo em Curso
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08/05/2025 14:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 14:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 14:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 14:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 14:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:11
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2025 10:20:00, 1ª Vara Cível.
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07/05/2025 12:08
Prazo em Curso
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06/05/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:35
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: David Moura de Olindo (OAB 7181/MS) Processo 0801174-89.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Deniz Vago Pereira - despacho: I- Faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, a fim de que efetue a juntada do comprovante de sua residência atual nos autos do processo.
II- Após, conclusos na fila de iniciais para decisão. Às providências. -
01/05/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 12:46
Emissão da Relação
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28/04/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:18
Informação do Sistema
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22/04/2025 16:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/04/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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