TJMS - 0807123-18.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 08:21
Prazo em Curso
-
05/08/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:40
Prazo em Curso
-
18/07/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 08:53
Emissão da Relação
-
11/07/2025 04:32
Autos preparados para expedição
-
10/07/2025 12:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 07:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/06/2025 07:42
Evolução da Classe Processual
-
02/06/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 15:14
Recebida petição inicial
-
02/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:15
Processo Reativado
-
20/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 09:41
Transitado em Julgado em data
-
08/05/2025 14:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
29/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB 22619/MS) Processo 0807123-18.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Elis Regina Pereira Dias - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso V do Código de Processo Civil, acolho a preliminar de coisa julgada e julgo EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido condenatório e declaratório relacionado aos períodos de janeiro/2021 a dezembro/2022.
Ademais, nos termos do artigo 478, inciso I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e julgo PROCEDENTE o pedido inicial para: 1.
Declarar a nulidade dos sucessivos contratos temporário celebrados entre as partes, entre janeiro de 2023 a novembro de 2024, condenando a requerida a pagar indenização relativa aos depósitos FGTS nos períodos mencionados; 2.
Determinar a aplicação dos juros de mora será segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, desde a citação, e correção monetária pelo IPCA-E, desde o dia em que deveriam ter sido efetuados os pagamentos; e, a partir de 09 de dezembro de 2021, sobre o quantum deverá incidir apenas a taxa Selic, acumulada mensalmente, que já engloba tanto os juros moratórios quanto a correção monetáriaCom fundamento no art. 40, da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). -
23/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 08:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/04/2025 08:58
Emissão da Relação
-
22/04/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 18:26
Registro de Sentença
-
16/04/2025 18:24
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
09/04/2025 18:22
Expedição de NULL.
-
09/04/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/04/2025 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/02/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2025 05:46
Prazo em Curso
-
20/02/2025 20:25
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 08:58
Emissão da Relação
-
07/02/2025 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 23:28
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 06:05
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 06:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/01/2025 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 18:22
Proferida decisão interlocutória
-
09/12/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:03
Informação do Sistema
-
06/12/2024 15:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/12/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0953848-92.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Junio Antonio dos Santos
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2022 07:46
Processo nº 0930224-09.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Vania Aparecida de Azevedo Oliveira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/02/2025 07:59
Processo nº 0011377-86.2022.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Fabricio Filiu Silva
Advogado: Amilton Ferreira de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/04/2022 16:35
Processo nº 0011377-86.2022.8.12.0001
Fabricio Filiu Silva
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Amilton Ferreira de Almeida
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2025 07:24
Processo nº 0919445-88.2008.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Eliseu Pereira da Cruz
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2008 12:29