TJMS - 0002293-44.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
19/09/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 12:02
Certidão
-
19/09/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
18/09/2025 01:29
Certidão de Publicação - DJE
-
18/09/2025 00:01
Publicação
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002293-44.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliana Nonato Apelado: Igor Emanuel Garcia da Silva DPGE - 1ª Inst.: Gabriela Sant'Anna Barcellos EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL SUSCITADA PELA DEFESA EM CONTRARRAZÕES - AFASTADA - ANÁLISE MERITÓRIA - TRIBUNAL DO JÚRI - ANULAÇÃO DO JULGAMENTO REALIZADO PELA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE - CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTOU POR UMA DAS TESES APRESENTADAS EM PLENÁRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do entendimento jurisprudencial firmado pelos Tribunais Superiores, pelo principio da independênciafuncional, previsto no art. 127, § 1º, da Constituição Federal, os membros doMinistério Públiconão estão vinculados às manifestações anteriormente apresentadas por seus antecessores em outras fases do processo, desfrutando de autonomia de convicção.
Em respeito à soberania dos vereditos, prevista no art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal, apenas se admite a anulação do julgamento realizado pelo Conselho de Sentença quando a conclusão do julgamento não encontrar amparo algum nos elementos coligidos nos autos.
Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 16 de setembro de 2025 Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator(a) -
17/09/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/09/2025 10:59
Julgamento Virtual Finalizado
-
17/09/2025 10:59
Não-Provimento
-
12/09/2025 07:05
Incluído em pauta para 12/09/2025 07:05:08 local.
-
08/09/2025 15:27
Incluído em pauta para 08/09/2025 03:27:55 local.
-
04/09/2025 13:12
Inclusão em Pauta
-
03/07/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 06:23
Certidão de Publicação - DJE
-
03/07/2025 00:01
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002293-44.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliana Nonato Apelado: Igor Emanuel Garcia da Silva DPGE - 1ª Inst.: Gabriela Sant'Anna Barcellos VISTOS, etc. À Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Intimem-se. -
02/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 17:54
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
02/07/2025 17:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/07/2025 11:47
Certidão
-
02/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 02:54
Certidão de Publicação - DJE
-
27/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 16:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/05/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:14
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
26/05/2025 16:14
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
26/05/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/05/2025 18:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/05/2025 00:28
Certidão de Publicação - DJE
-
06/05/2025 00:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
06/05/2025 00:27
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002293-44.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliana Nonato Apelado: Igor Emanuel Garcia da Silva DPGE - 1ª Inst.: Gabriela Sant'Anna Barcellos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2025 07:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/05/2025 07:15
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 07:15
Distribuído por prevenção
-
05/05/2025 07:08
Processo Cadastrado
-
28/04/2025 19:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/10/2024 13:24
Certidão
-
10/10/2024 13:23
Recurso Eletrônico Baixado
-
10/10/2024 08:58
Transitado em Julgado em "data"
-
16/09/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 11:23
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
30/08/2024 11:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/08/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
29/08/2024 12:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/08/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:53
Certidão
-
29/08/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 01:44
Certidão de Publicação - DJE
-
29/08/2024 00:01
Publicação
-
28/08/2024 11:34
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/08/2024 17:13
Julgamento Virtual Finalizado
-
27/08/2024 17:13
Não-Provimento
-
06/08/2024 07:44
Certidão de Publicação - DJE
-
06/08/2024 00:01
Publicação
-
05/08/2024 07:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/08/2024 18:54
Incluído em pauta para 02/08/2024 06:54:34 local.
-
20/05/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 16:08
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
17/05/2024 16:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/05/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 03:25
Certidão de Publicação - DJE
-
17/05/2024 00:01
Publicação
-
16/05/2024 12:00
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/05/2024 11:49
Certidão
-
16/05/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/05/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 01:31
Certidão de Publicação - DJE
-
15/05/2024 01:31
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
15/05/2024 01:31
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
15/05/2024 00:01
Publicação
-
14/05/2024 13:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/05/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:40
Distribuído por sorteio
-
14/05/2024 13:35
Processo Cadastrado
-
14/05/2024 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0903132-52.2008.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Marlene Anderson Silva
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2008 19:17
Processo nº 0800374-48.2025.8.12.0017
Ana Lucia da Silva Costa
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Felipe Aryel Frutuoso Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/01/2025 09:10
Processo nº 0803204-72.2025.8.12.0021
Agro Pecuaria Faxinal LTDA.
Beatriz Angelieri Tuani
Advogado: Diva Carla Camara Martins Morente Bueno ...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/07/2025 10:06
Processo nº 0002293-44.2021.8.12.0018
Ministerio Publico Estadual
Igor Emanuel Garcia da Silva
Advogado: Defensoria Publica Estadual da Comarca D...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2021 13:25
Processo nº 0803218-56.2025.8.12.0021
Juliana Costa Dias
Dyenne Laura Araujo Campos
Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2025 19:20