TJMS - 0809475-60.2025.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:28
Baixa Definitiva
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03/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809475-60.2025.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alírio Dias Vieira Junior Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Agravado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogada: Renata Leite de Almeida (OAB: 22651/PB) Ante o exposto, deixa-se de conhecer do presente interposto por Miguel Bernal Chimenes Bandeira representado por Alírio Dias Vieira Junior, por inadequação da via eleita.
I.C. -
25/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809475-60.2025.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alírio Dias Vieira Junior Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Agravado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogada: Renata Leite de Almeida (OAB: 22651/PB) Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre possível inadequação da presente via recursal, visto que a decisão impugnada negou seguimento a recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, em razão da tese fixada pelo STJ no Tema 648 (f. 99-101 do seq. 50000).
I.C. -
13/08/2025 12:28
Prazo em Curso
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07/08/2025 22:13
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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07/08/2025 01:13
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809475-60.2025.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alírio Dias Vieira Junior Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogada: Renata Leite de Almeida (OAB: 22651/PB) Assim, estando o acórdão recorrido deacordo com o entendimento do e.
STJ (Tema 648 do STJ), com fundamento no artigo1.030, I, "b", do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Alírio Dias Vieira Junior. -
06/08/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 18:02
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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05/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 16:17
Recurso Especial
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04/08/2025 17:01
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 07:20
Prazo em Curso
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24/07/2025 03:43
Certidão de Publicação - DJE
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24/07/2025 00:39
Certidão de Publicação - DJE
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24/07/2025 00:01
Publicação
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24/07/2025 00:01
Publicação
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23/07/2025 08:47
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 08:47
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:31
Processo Dependente Iniciado
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809475-60.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Miguel Bernal Chimenes Bandeira Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogada: Renata Leite de Almeida (OAB: 22651/PB) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA POR E-MAIL, QUE NÃO SE PRESTA AO SEU FIM - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - TEMA 648/STJ - PEDIDO GENÉRICO DE EXIBIÇÃO DE DIVERSOS DOCUMENTOS - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - INDÍCIOS DE DEMANDA ABUSIVA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO DESPROVIDO.
O envio de notificação eletrônica, via e-mail, não é suficiente para comprovar o pedido prévio à instituição financeira, requisito esse essencial para o ajuizamento de ações cautelares de exibição de documentos, consoante entendimento consolidado com o julgamento do Tema 648/STJ.
Não bastasse isso, observa-se que o autor requereu, de forma genérica e sem critério plausível, a apresentação de vários documentos advindos de contratações eventualmente entabuladas com o agente financeiro, desvirtuando, assim, a finalidade da presente ação.
Manifesta a ausência de interesse processual.
Infelizmente há centenas de ações desta natureza no nosso estado, a vislumbrar demandas predatórias, onerando sobremaneira o erário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809475-60.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Miguel Bernal Chimenes Bandeira Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogada: Renata Leite de Almeida (OAB: 22651/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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