TJMS - 0802263-76.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/06/2025 14:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/06/2025 16:23 Transitado em Julgado em data 
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                                            29/05/2025 17:36 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2025 17:36 Expedição de tipo de documento. 
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                                            29/05/2025 17:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 17:36 Extinto o processo por desistência 
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                                            28/05/2025 18:36 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/05/2025 16:45 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            23/05/2025 14:40 Juntada de Petição de tipo 
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                                            30/04/2025 09:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 07:46 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação ADV: João Paulo Leite (OAB 22865/MS) Processo 0802263-76.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Conecta Capacitação Profissional Dourados Ltda - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o seu pedido aos termos do art. 798, inciso I, alínea "d" do CPC, apresentando assim prova de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial, ante a ausência dos requisitos de admissibilidade.
 
 Neste sentido: APELAÇÃO - EXECUÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS - PROVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - IMPRESCINDIBILIDADE - ART. 798, I, D, DO CPC - AUSÊNCIA - EXTINÇÃO DO FEITO.
 
 A execução de contrato de prestação de serviços de ensino assinado por duas testemunhas deve vir acompanhada de prova da prestação de serviço pela instituição, nos termos do art. 798, I, d, do CPC, sob pena de extinção do feito . (TJ-MG - AC: 10000191253889001 MG, Relator.: Octávio de Almeida Neves, Data de Julgamento: 15/04/2021, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 20/04/2021) Intime-se e cumpra-se, obedecidas às formalidades legais.
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                                            29/04/2025 07:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 15:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2025 18:29 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2025 18:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2025 17:09 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/04/2025 14:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 17:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 17:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 16:52 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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