TJMS - 0001078-67.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 15:38
Transitado em Julgado em data
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13/05/2025 16:01
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Letuza Becker Vieira (OAB 18989/MS), Maria Eduarda Borges Xavier (OAB 30244/MS), João Felipe Scardin - réu-revel Processo 0001078-67.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: XPLOUD ACADEMIA AQUIDAUANA - Reqdo: João Felipe Scardin - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar JOÃO FELIPE SCARDIN ao pagamento de R$ 519,20 (quinhentos e dezenove reais e vinte centavos), corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV e juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 28/08/2024, ambos a contar do vencimento de cada mensalidade.
A partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil, nos termos da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária.
Como metodologia de cálculo e forma de aplicação da taxa legal, o autor/exequente deverá utilizar a fórmula matemática disponibilizada na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.171, de 29 de Agosto de 2024.
Julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, com fulcro no art. 40, da Lei n. 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.". -
01/05/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 18:24
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:03
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:03
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:03
Homologada a Transação
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14/04/2025 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 15:19
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:19
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 17:14
Remetidos os Autos para destino.
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13/03/2025 16:10
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 14:33
Decorrido prazo de parte
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03/12/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:58
de Conciliação
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28/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 09:14
Juntada de tipo de documento
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20/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 18:42
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 18:42
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 17:42
de Instrução e Julgamento
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17/07/2024 17:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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