TJMS - 0803179-59.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:31
Emissão da Relação
-
18/09/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2025 15:29
Prazo em Curso
-
17/09/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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11/09/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 17:15
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2025 15:21
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 13:42
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2025 12:23
Autos preparados para expedição
-
10/09/2025 11:12
Prazo em Curso
-
10/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:09
Emissão da Relação
-
09/09/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:17
Prazo em Curso
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05/09/2025 09:15
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 17:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
-
24/07/2025 16:12
Prazo em Curso
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24/07/2025 15:49
Juntada de NULL
-
24/07/2025 15:49
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 07:09
Prazo em Curso
-
01/07/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:22
Autos preparados para expedição
-
27/06/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 14:14
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2025 13:51
Emissão da Relação
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27/06/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 18:25
Prazo em Curso
-
24/06/2025 18:25
Documento Digitalizado
-
24/06/2025 18:15
Documento Digitalizado
-
24/06/2025 18:08
Prazo em Curso
-
11/06/2025 18:32
Prazo em Curso
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13/05/2025 09:56
Prazo em Curso
-
08/05/2025 01:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
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08/05/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 18:02
Prazo em Curso
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28/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Izabelly Staut (OAB 13557/MS) Processo 0803179-59.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva Witer - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Dispenso a audiência preliminar por ser inviável o acordo com o Poder Público.
Diante das recentes alterações implementadas pela Lei n. 14.331/2022, desde logo, defiro a produção de prova pericial e nomeio o Dr.
João Antônio de Oliveira para realizar a perícia (profissional local cadastrado no CPTEC), que deverá ser intimado para tal finalidade.
Caso a parte periciada (requerente) seja paciente do perito ou exista qualquer outro impedimento, ainda que íntimo, o perito deverá comunicar este juízo.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que serão pagos antecipadamente pela parte requerida, diante da inversão do ônus da prova, à luz dos §§ 5º e 7º, II, ambos do artigo 1º da Lei n. 13.876/2019 (com atual redação pela Lei n. 14.331/2022).
O prazo para o depósito dos honorários é de 20 (vinte) dias, sob pena de restar prejudicada tal prova, restando presumidas, por ocasião do julgamento, como verdadeiras as alegações da inicial, ante a inversão do ônus da prova.
Faculto às partes a indicação de Assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC).
Assim, com o recolhimento dos honorários, oficie-se ao perito, para designação de data e local para a realização da perícia médica na parte requerente.
Com a data, intime-se a parte requerente (pessoalmente por mandado) e os advogados pelo DJ, bem como o assistente técnico.
O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 15 (quinze) dias a contar do exame, onde deverá o perito observar o disposto no § 1º do artigo 129-A da Lei n. 8.213/1991.
Com a apresentação do laudo, expeça-se guia para levantamento dos honorários em favor do perito.
Após a prova pericial, intime-se as partes e eventuais assistentes técnicos para que se manifestem sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC) e, posteriormente, tornem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
23/04/2025 12:39
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 12:38
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2025 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2025 15:24
Proferida decisão interlocutória
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22/04/2025 01:25
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 01:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/04/2025 01:24
Conclusos para despacho
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17/04/2025 17:05
Informação do Sistema
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17/04/2025 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/04/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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