TJMS - 0818153-64.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 14:58
Prazo em Curso
-
18/07/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 07:25
Expedição em análise para assinatura
-
03/07/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 09:17
Prazo em Curso
-
30/06/2025 12:24
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 09:51
Emissão da Relação
-
09/06/2025 12:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 12:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:26
Documento Digitalizado
-
04/06/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 15:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 16:47
Prazo em Curso
-
23/05/2025 16:17
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/05/2025 16:35
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 16:34
Expedição de Carta.
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22/05/2025 10:29
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 21233/PE) Processo 0818153-64.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio Sales Soares - Réu: Banco Santander (Brasil) S/A - intimação..............Posto isso: 1) Por essas razões, nos termos e limites da motivação expendida, com relação à parte ré Caixa Econômica Federal, julgo parcialmente extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Retifique-se no SAJ o polo passivo. 2) Defere-se a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos realizados nos vencimentos da parte autora destinados ao pagamento das consignações voluntárias relativas aos empréstimos consignados que superem, nos termos do Decreto Municipal n.º 13.870/2019, o limite de trinta por cento da sua remuneração mensal (vencimento base), observando-se o critério da antiguidade, de modo que se atinjam, primeiramente, aqueles de averbação mais recente. 2.1) Oficie-se ao respectivo órgão pagador para que faça a adequação imediata dos valores que são descontados na folha de pagamento da parte autora em favor das instituições financeiras requeridas. 3) Cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação 4) Defiro a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
21/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 16:45
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 16:44
Emissão da Relação
-
13/05/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 15:44
Despacho Saneador
-
09/05/2025 07:16
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 11:11
Prazo em Curso
-
16/04/2025 09:20
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 21233/PE) Processo 0818153-64.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio Sales Soares - Réu: Banco Santander (Brasil) S/A - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da competência deste juízo para o processamento da presente ação, uma vez que, como bem se sabe, a competência para julgar demandas em que a Caixa Econômica Federal figura como parte é da Justiça Federal, consoante art. 109 da CF/88.
Após, retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
15/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 17:37
Emissão da Relação
-
03/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 16:51
Informação do Sistema
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30/03/2025 16:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/03/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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