TJMS - 0800141-49.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 13:29
Transitado em Julgado em #{data}
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23/11/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/11/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/11/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/11/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/11/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/11/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/11/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800141-49.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Neandro de Oliveira Pecora Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Apelado: Neandro de Oliveira Pecora Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS - DEVOLUÇÃO DE VALORES - FORMA SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - REDUÇÃO DO VALOR - JUROS - EVENTO DANOSO.
A ausência de prova da regularidade da contratação implica a declaração de inexistência dos débitos dela decorrentes.
A devolução em dobro dos valores indevidamente descontados está condicionada à existência de pagamento indevido e à prova inequívoca de má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. 3.
O desconto indevido de valores gera dano moral in re ipsa.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é reduzido quando não observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4.
Na responsabilidade extracontratual, sobre o valor da compensação por danos morais, incidem juros moratórios a partir do evento danoso (Superior Tribunal de Justiça, Súmula 54).
Recurso do réu e do autor providos em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
01/11/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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24/10/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800141-49.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Neandro de Oliveira Pecora Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Apelado: Neandro de Oliveira Pecora Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 18:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/10/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/10/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/10/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:51
INCONSISTENTE
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800141-49.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Neandro de Oliveira Pecora Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Apelado: Neandro de Oliveira Pecora Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 08:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/10/2023 08:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 08:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/10/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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