TJMS - 1405776-15.2025.8.12.0000
Tribunal Superior - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
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19/09/2025 18:51
Juntada de Petição de petição nº 890033/2025
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19/09/2025 18:42
Protocolizada Petição 890033/2025 (PET - PETIÇÃO) em 19/09/2025
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16/09/2025 00:48
Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos em 16/09/2025
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15/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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12/09/2025 10:45
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos - PROCESSO Nº 202503398329. Publicação prevista para 16/09/2025)
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12/09/2025 10:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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11/09/2025 14:25
Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
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05/09/2025 14:52
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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01/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405776-15.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Apolonio de Souza Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Interessado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Certidão de publicação da Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Certidão de publicação da Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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