TJMS - 0804614-28.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:16
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 14:03
Juntada de Petição de tipo
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26/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eveline de Jesus Cardinal (OAB 14365/MS) Processo 0804614-28.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Stellamaris Peixoto de Oliveira Paes de Barros - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (f. 64-68): "Ante o exposto, com fundamento nos artigos 300 e 497, do CPC, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada pela parte autora, para determinar que a parte requerida abstenha-se de efetuar cobranças ao requerente, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por fatura indevidamente emitida e cobrada, bem como de inscrever seu nome nos cadastros de restrição ao crédito por dívidas relacionadas ao contrato ora em debate, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), com incidência limitada, inicialmente, a um período de 30 (trinta) dias. (...)" ATOS DO CARTÓRIO: "Intimação da parte autora da Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC, dia 25/07/2025, às 17:20h, a ser realizada de modo PRESENCIAL, ressalvada a ocorrência de alguma das hipóteses de cabimento da audiência por videoconferência, conforme Portaria TJMS n.º 2.486/2022, na Sala "CEJUSC de Dourados", localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847>" -
23/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 17:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 17:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 17:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 17:06
de Instrução e Julgamento
-
22/05/2025 14:47
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2025 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
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21/05/2025 18:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2025 16:26
Realizado cálculo de custas
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05/05/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eveline de Jesus Cardinal (OAB 14365/MS) Processo 0804614-28.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Stellamaris Peixoto de Oliveira Paes de Barros - DESPACHO (f. 54): "Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental1 acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN , as quais serão hábeis a comprovar2 a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita." -
01/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:27
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 07:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 07:06
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 07:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/04/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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