TJMS - 0800069-50.2025.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 17:38
Emissão da Relação
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01/09/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/09/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Réplica
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25/07/2025 11:46
Prazo em Curso
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23/07/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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21/07/2025 10:32
Emissão da Relação
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11/07/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 10:14
Prazo em Curso
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19/06/2025 18:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/06/2025 18:49
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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18/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 07:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/05/2025 11:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 18:07
Prazo em Curso
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16/04/2025 18:05
Expedição de Carta.
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16/04/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: César Henrique Barros (OAB 24223/MS), Lucas Gertz Rysdyk Azambuja Jacarandá (OAB 28102/MS) Processo 0800069-50.2025.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdir de Sales Gonçalves - Réu: Eliseu da Silva Nunes -
Vistos.
I - Defiro os benefícios da justiça gratuita à(o) autor(a) (Lei 1.060/50).
II - A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não se trata de hipótese de improcedência liminar do pedido, razão pela qual determino à serventia que inclua o feito em pauta para audiência de conciliação/mediação, conforme datas previamente disponibilizadas por este magistrado, e a ser realizada em sala específica para tanto no fórum desta comarca.
Fica, desde já, autorizada realização da audiência por videoconferência, em caso de pedido.
III - Intime-se o(a) autor(a) para a audiência de conciliação/mediação através de seu advogado (NCPC, art. 334, §3º).
IV - Cite-se e intime-se o réu (NCPC, arts. 246 e ss) a respeito da demanda proposta e para comparecimento à audiência de conciliação/mediação designada, consignando no mandado que a resposta poderá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados da realização da referida audiência, caso não houver autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento daquela, nos termos do artigo 335, do NCPC.
V - Nos termos dos parágrafos 8º a 10º, do artigo 334, do NCPC, conste expressamente das intimações determinadas nos itens III e IV que: "§ 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. § 10.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir." VI - Caso o(a) autor(a) tenha informado o desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação e o réu, no prazo previsto no §5º, do artigo 334, do NCPC, também o tenha feito, cancele-se o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta do demandado à inicial pelo prazo de quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II).
VII - Não se realizando a audiência de conciliação/mediação, não havendo autocomposição, mas tendo sido apresentada resposta pelo réu, intime-se o(a) autor(a) para manifestação, no prazo de quinze dias, conforme previsão dos artigos 338, 339, 343, §1º, 350 e 351, do NCPC.
VIII - Cumpridos todos os atos acima, ocorrendo alguma situação não prevista ou em caso de autocomposição, retornem os autos à conclusão para decisão.
Tratando-se de parte com idade igual ou superior a 60 anos, e havendo pedido expresso nesse sentido, defiro a tramitação prioritária com base no Estatuto do Idoso, devendo ser inserida nos autos do processo a tarjeta respectiva.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário, inclusive carta precatória.
Designação de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 18/06/2025 Hora 17:00 Local: Sala Mediador/Conciliador, pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS. -
15/04/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2025 08:10
Expedição em análise para assinatura
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15/04/2025 08:05
Emissão da Relação
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09/04/2025 18:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/04/2025 18:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/04/2025 18:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/04/2025 18:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/04/2025 18:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/04/2025 15:40
Prazo em Curso
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08/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2025 05:00:00, Vara Única.
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08/04/2025 10:40
Prazo em Curso
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25/03/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
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10/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 21:31
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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03/03/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2025 13:10
Emissão da Relação
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13/02/2025 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 07:13
Conclusos para despacho
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29/01/2025 17:08
Informação do Sistema
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29/01/2025 17:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/01/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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