TJMS - 0804394-30.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 08:36
Emissão da Relação
-
25/08/2025 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
18/08/2025 18:21
Prazo em Curso
-
08/08/2025 21:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/08/2025 17:17
Prazo em Curso
-
07/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:07
Prazo em Curso
-
30/07/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 17:22
Prazo em Curso
-
28/07/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2025 20:42
Prazo em Curso
-
09/07/2025 18:38
Prazo em Curso
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09/07/2025 18:38
Expedição de Carta.
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09/07/2025 18:38
Expedição de Carta.
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09/07/2025 18:38
Expedição de Carta.
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09/07/2025 18:38
Expedição de Carta.
-
09/07/2025 18:38
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 10:33
Expedição em análise para assinatura
-
13/06/2025 14:49
Autos preparados para expedição
-
27/05/2025 17:59
Prazo em Curso
-
27/05/2025 09:01
Juntada de Petição de Apelação
-
21/05/2025 09:24
Prazo em Curso
-
21/05/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rondon da Costa Marques Neto (OAB 29130/MS) Processo 0804394-30.2025.8.12.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Roseli Aparecida da Luz Gonçalves - SENTENÇA DE FOLHAS 153-158: Ante o exposto, com fundamento no art. 330, inciso IV, c/c art. 321, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial de f. 01-17.
Custas pela parte requerente.
Deixo de condená-la em honorários, haja vista não ter ocorrido a triangularização da relação processual no caso em tela.
A cobrança fica diferida pelo prazo legal, tendo-se em vista que a parte é beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias. -
20/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 18:56
Emissão da Relação
-
19/05/2025 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:20
Registro de Sentença
-
19/05/2025 14:20
Indeferida a petição inicial
-
07/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 08:48
Prazo em Curso
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rondon da Costa Marques Neto (OAB 29130/MS) Processo 0804394-30.2025.8.12.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Roseli Aparecida da Luz Gonçalves - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FOLHAS 144-145:
Vistos.
Concedo ao demandante prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, tomando as providências a seguir determinadas, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, do CPC): a) especificar a composição de seu núcleo familiar, indicando seus dependentes e despesas mensais relacionadas à preservação do mínimo existencial, como moradia, alimentação, energia, transporte e água; b) juntar cópia dos contratos indicados à exordial, especificando os números respectivos e a data em que foram firmados; c) apresentar plano de pagamento da dívida objeto do pedido de repactuação, especificando a proposta em relação a cada um dos contratos e réus e demonstrando a garantia de pagamento do valor do principal devido, atentando ao limite máximo de 05 (cinco) anos para fazê-lo e também especificando o montante de cada parcela e eventual prazo para pagamento da primeira delas (art. 104-B, parágrafo 4º, do CDC).
Ante a análise dos documentos que acompanham a exordial, concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 16:41
Emissão da Relação
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29/04/2025 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/04/2025 15:26
Retificação de Classe Processual
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23/04/2025 13:52
Informação do Sistema
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23/04/2025 13:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/04/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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