TJMS - 0000043-06.2025.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:11
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2025 15:14
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 06:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Idelmara Ribeiro Macedo (OAB 9853/MS), Douglas da Costa Cardoso (OAB 12532/MS) Processo 0000043-06.2025.8.12.0048 - Carta Precatória Cível - Exeqte: Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul - Despacho fl.12: Vistos etc. . 1.
Se devidamente instruída e recolhidas as custas, quando necessário, cumpra-se, com urgência, o ato deprecado, servindo a própria deprecata como mandado.
Caso não haja o recolhimento das custas, devolva-se ao Juízo de origem, independentemente de nova conclusão.
Havendo necessidade, solicitem-se os documentos necessários ao Juízo deprecante, no prazo de 15 dias, procedendo-se à devolução, se decorrido o prazo sem a remessa.
O feito não necessita ser remetido à conclusão acaso pendente alguma informação que possa ser prestada pelo deprecante devendo o cartório contatar via ato ordinatório, para assegurar a eficácia e celeridade que a missiva exige. 3.
Caso o destinatário resida em outra Comarca e havendo informações suficientes acerca do novo endereço, em razão do caráter itinerante (art. 262, CPC), remeta-se a deprecata ao referido Juízo. 4.
Após, devolva-se ao Juízo de origem, com as nossas homenagens.
Diligências necessárias. xxxxxxxxxx Teor do ato: Intimação da parte exequente, para no prazo de 15 dias, providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Fica a expedição do(s) mandado(s), condicionado ao pagamento supra, e as diligências deverão ser recolhidas nesta Comarca para o cumprimento da deprecata.
Em caso de dúvidas quanto a quilometragem, entrar em contato com a central de mandados da comarca. -
29/04/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:40
Recebidos os autos
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21/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 19:30
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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17/02/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:27
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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