TJMS - 0800559-25.2025.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:27
Prazo em Curso
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08/09/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Ato ordinatório da escrivania: O requerente em 05 dias, providencie o recolhimento de 2(Duas) diligências urbanas, cuja guia será emitida pelo advogado através do portal de serviços e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, para posterior cumprimento do ato. -
02/09/2025 15:35
Expedição em análise para assinatura
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02/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 13:43
Emissão da Relação
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29/08/2025 17:09
Prazo em Curso
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29/08/2025 17:07
Documento Digitalizado
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21/08/2025 13:20
Expedição em análise para assinatura
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20/08/2025 14:55
Prazo em Curso
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29/07/2025 14:13
Autos preparados para expedição
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13/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 15:29
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/05/2025 11:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/05/2025 18:47
Prazo em Curso
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07/05/2025 18:41
Expedição de Carta.
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07/05/2025 18:40
Expedição de Carta.
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07/05/2025 13:43
Expedição em análise para assinatura
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29/04/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800559-25.2025.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: José V de Sousa Ltda - Vistos etc.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829 do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento, com a segunda via do mandado, proceda o Sr.
Oficial de Justiça à penhora de bens suficientes para pagamento da dívida, realizando-se a sua avaliação e intimação da parte executada do ato de constrição, ficando, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil e conforme art. 2º, § único, do Provimento n.º 18, de 27 de agosto de 2007, da Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado.
Fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do artigo 827, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Proceda-se a abertura de subconta vinculada aos autos e junte-se o respectivo comprovante.
Cumpra-se. Às providências. -
28/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 14:43
Emissão da Relação
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25/04/2025 12:26
Autos preparados para expedição
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25/04/2025 12:12
Emissão da Relação
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07/03/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/03/2025 15:20
Recebida petição inicial
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07/03/2025 08:01
Conclusos para despacho
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07/03/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 07:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/02/2025 10:01
Informação do Sistema
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26/02/2025 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/02/2025 09:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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26/02/2025 09:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/02/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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