TJMS - 0834904-63.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834904-63.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Apelada: Doraline Cathcart da Costa Mello Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Pelo exposto, considerando o que estabelecem os artigos 1.007, §4° e 101, §2°, ambos do CPC, não conheço da Apelação Cível interposta por Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas em razão da deserção, o que faço monocraticamente, nos moldes do art. 932, inciso III, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/07/2025 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 16:09
Remetidos os Autos para destino.
-
15/07/2025 16:09
Remetidos os Autos para destino.
-
12/06/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
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26/05/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0834904-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Doraline Cathcart da Costa Mello - Ré: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte requerente para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 220-258. -
23/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:55
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 17:41
Juntada de tipo de documento
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07/05/2025 18:02
Juntada de tipo de documento
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28/04/2025 21:59
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0834904-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Doraline Cathcart da Costa Mello - Ré: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - 4.
Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência deferida às fls. 74/77 e julgo parcialmente procedente o pedido para (a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade do débito tratado nesta demanda, no valor de 69,82 (sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), descontados mensalmente pela ré no benefício previdenciário da autora, sob a rubrica "ONTRIB.
APDAP PREV 0800 251 2844"; (b) condenar a ré à restituição, de forma simples, dos valores debitados dos proventos de aposentadoria da autora, a ser apurado em cumprimento de sentença, cujas prestações deverão ser corrigidas pelo IPCA/IBGE a partir de cada desconto e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; e (c) condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da autora, a título de danos morais, devidamente corrigida pelo IPCA/IBGE a partir desta sentença e acrescida de juros de mora no percentual de 1%, a fluir do primeiro desconto indevido. 5.
Condeno a ré ao pagamento por inteiro das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, considerando a natureza da causa.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito da presente ação, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
24/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 18:30
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:30
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 18:19
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/10/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
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19/10/2024 03:08
Decorrido prazo de parte
-
03/10/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 14:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 13:19
de Conciliação
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29/07/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 19:02
Juntada de tipo de documento
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09/07/2024 09:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/07/2024 09:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:15
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 18:56
Juntada de Petição de tipo
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25/06/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 18:10
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2024 13:01
de Instrução e Julgamento
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21/06/2024 19:46
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:51
Decisão ou Despacho
-
17/06/2024 07:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2024 07:24
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2024 07:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/06/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 15:53
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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