TJMS - 0814215-61.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
14/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 13:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/07/2025 13:34
de Conciliação
-
07/07/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 18:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2025 18:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2025 18:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2025 18:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 08:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0814215-61.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rubens Cley Rodrigues Martins - Vistos, etc.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, sendo o caso de instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Se as partes não tiverem interesse na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
15/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 16:42
de Instrução e Julgamento
-
14/04/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 11:14
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 11:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/03/2025 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1406307-04.2025.8.12.0000
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Charles Wu
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2025 17:20
Processo nº 0810805-56.2025.8.12.0110
Robson Arruda Aguirre
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2025 14:40
Processo nº 1406306-19.2025.8.12.0000
Gerlane Costa Silva
Bras Antonio Ovidio
Advogado: Maria Clara Calente de Matos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2025 18:35
Processo nº 0800877-94.2016.8.12.0046
Gerencia Executiva Inss - Dourados
Maria de Lourdes Oliveira Silva Felipe
Advogado: Luis Afonso Flores Biselli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2016 13:27
Processo nº 0801694-95.2015.8.12.0046
Gerencia Executiva Inss - Dourados
Eunice Martins Machado
Advogado: Larissa Estefan de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2015 16:09