TJMS - 0812503-36.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:56
Prazo em Curso
-
25/08/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
I - Defiro a pleiteada dilação de prazo (30 dias).
II - Com o atendimento das providências pendentes, prossiga-se no cumprimento da decisão de f.19.
III -
Por outro lado, não havendo pronunciamento, remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de manifestação de interesse.
Int. -
22/08/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 15:03
Emissão da Relação
-
05/08/2025 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 12:12
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Cauê Volpe Tozzette (OAB 30908/MS) Processo 0812503-36.2025.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Maria Aparecida Gomes Victor dos Santos, Jose Gomes Victor - Inventariado: João Victor - I - Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pelo de cujus João Victor.
II - Nomeio para o cargo de inventariante Maria Aparecida Gomes Victor dos Santos, a quem incumbe: a) em 05 dias, a partir da disponibilidade do documento no SAJ/TJMS, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único, do CPC/2015), incumbindo à própria parte realizar a impressão, assinatura e posterior digitalização do termo assinado (nomeando o documento como 'Termo de compromisso'); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC/2015; c) com as primeiras declarações, incumbe anexar documentos pendentes: - documentos comprobatórios da qualidade de herdeiros; - a representação processual de cada herdeiro ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; - a representação processual dos cônjuges dos herdeiro (apenas em caso de eventual renúncia ou transmissão); - matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; - certidão de inexistência de testamento expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (acessando o Registro Central de Testamentos On-Line).
III - Apresentadas as primeiras declarações citem-se os herdeiros e legatários acaso não representados (art.626, do CPC/2015).
IV - Expeça-se edital, nos termos do art.626, §1º, do CPC/2015.
V - Após, e decorrido o prazo comum de 15 dias (art.627, do CPC/2015), com ou sem manifestação, vista à Fazenda Pública.
VI - Em constatando a existência de interessado incapaz, vista ao MP.
VII - Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita, em momento posterior à apresentação das primeiras declarações.
Int. -
15/04/2025 08:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 20:13
Emissão da Relação
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14/04/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 20:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 16:56
Prazo em Curso
-
24/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/03/2025 15:33
Expedição em análise para assinatura
-
18/03/2025 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 18:51
Despacho Saneador
-
04/03/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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