TJMS - 0801574-43.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 18:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), HEITOR DO PRADO VENDRUSCOLO (OAB 18887/MS), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS) Processo 0801574-43.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Arnar Ribeiro, Flávio Donizete Delgado, Daniela Delgado, Rafael da Silva Araújo Ribeiro, Miguel de Oliveira Delgado, Flávia Maria Delgado - Réu: Decolar.com Ltda., Azul Linhas Áereas Brasileiras S.a. - ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES os pedidos efetuados por FLÁVIO DONIZETE DELGADO, MARIA ARNAR RIBEIRO, DANIELA DELGADO, RAFAEL DA SILVA ARAÚJO RIBEIRO, MIGUEL DE OLIVEIRA DELGADO e FLÁVIA MARIA DELGADO em face de DECOLAR.COM LTDA e AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, para condenar, solidariamente, a parte Ré a pagar: A) indenização por danos materiais em favor do autor Flávio Donizete Delgado, no valor de R$ 4.748,09 (quatro mil setecentos e quarenta e oito reais e nove centavos), acrescido de correção monetária a partir do desembolso e juros de mora a partir da citação; B) indenização por danos morais em favor dos autores, no valor de R$ 5.000,00 para cada um, acrescido de correção monetária, a partir de seu arbitramento (sentença), conforme Súmula 362 do STJ, e juros de mora a partir da citação (artigo 405, do Código Civil).
Quanto ao índice de correção monetária deve ser o IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor-IBGE), conforme artigo 389 do Código Civil (introduzido pela Lei 14.905/2024), e os juros de mora pela Taxa Selic, nos termos do artigo 406 do Código Civil, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389, quando houver a incidência de ambos, aplicando-se ainda, o parágrafo 3º do artigo 406 do CCB.
Sucumbente a parte Ré, condeno-a ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios em favor dos patronos da parte Autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2° do Código de Processo Civil.
Por consequência, declaro resolvido o mérito da presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, em sendo requerido o cumprimento de sentença, ao cartório para que proceda à evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento n. 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora através de seus patronos, para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento) cada um, na forma do artigo 523 do CPC.
Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor.
Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do artigo 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, CPC). Às providencias necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Não sendo requerido o cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias de seu trânsito, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Havendo o cumprimento voluntário da sentença com a concordância da parte credora, fica declarado extinto o processo, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC, não havendo necessidade de nova conclusão, para tal fim. À serventia, para que proceda a inclusão no sistema dos novos patronos da ré Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A, conforme procuração e substabelecimento constantes às p. 282/290, bem como a baixa da patrona que renunciou (p. 291/293).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 11:22
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 11:22
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 08:31
Recebidos os autos
-
21/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/09/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 15:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/07/2024 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 20:02
Recebidos os autos
-
23/07/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 07:31
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 07:31
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 07:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/05/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 21:47
Recebidos os autos
-
18/04/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 02:35
Decorrido prazo de parte
-
22/06/2023 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2023 19:54
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2023 15:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2023 15:09
de Conciliação
-
25/04/2023 11:30
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2023 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2023 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2023 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2023 09:12
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2023 09:12
Juntada de tipo de documento
-
09/03/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2023 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2023 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2023 18:13
de Instrução e Julgamento
-
02/02/2023 18:12
de Instrução e Julgamento
-
02/02/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 19:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2022 15:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2022 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2022 14:57
de Instrução e Julgamento
-
24/11/2022 03:22
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2022 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 18:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/09/2022 18:09
de Conciliação
-
15/09/2022 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2022 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2022 14:23
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2022 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 15:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/06/2022 15:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/06/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2022 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2022 14:34
de Instrução e Julgamento
-
01/06/2022 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2022 19:58
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 19:30
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 16:42
Recebidos os autos
-
18/05/2022 16:42
Determinada Requisição de Informações
-
09/03/2022 11:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/03/2022 11:03
Expedição de tipo de documento.
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09/03/2022 10:57
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2022 10:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/03/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 06:35
Realizado cálculo de custas
-
02/03/2022 06:35
Realizado cálculo de custas
-
02/03/2022 06:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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