TJMS - 0804558-92.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:34
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2025 20:06
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 14:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2025 14:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2025 14:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2025 14:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 12:26
de Instrução e Julgamento
-
01/07/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 11:27
Recebidos os autos
-
27/06/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:45
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 08:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS) Processo 0804558-92.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio da Silva - Decisão de fls.158/161: Anoto que não juntou, e sequer alegou qualquer dificuldade em fazê-lo, as cópias das três últimas declarações de imposto de renda.
Ora, somente a renda comprovada do autor, que não se desincumbiu de comprovar qualquer dificuldade extraordinária ou mesmo que não detém patrimônio que o possibilite recolher as custas processuais, enseja o indeferimento da benesse pretendida.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro a gratuidade judiciária pleiteada, e determino à parte requerente que promova o recolhimento das custas processuais no prazo de até quinze dias, sob pena de extinção sem julgamento de mérito, nos termos do que disciplina o art 102 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
12/06/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 18:32
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:21
Gratuidade da Justiça
-
11/06/2025 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 02:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:03
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS) Processo 0804558-92.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio da Silva - Despacho de fls.122: Vistos etc., Para efeito de análise e decisão do pedido de benefício da justiça gratuita, faculto à parte autora, em dez (10) dias, comprovar seu estado de hipossuficiência financeira, juntando aos autos declarações de bens e rendimentos, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos e/ou de certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, tudo sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Juntados documentos sujeitos ao sigilo fiscal, estes deverão ser disponibilizados pelas partes, querendo, como documentos sigilosos.
Caso assim não procedam, estarão renunciado ao direito ao sigilo.
Intime-se. -
01/05/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:03
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 13:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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