TJMS - 0800103-78.2022.8.12.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 08:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800103-78.2022.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Lucimara Galeano Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Matheus Thomáz Ferreira de Oliveira (OAB: 26667/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO ORIGINÁRIO - PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO QUANTO À OBRIGAÇÃO IMPOSTA NA ORIGEM - OMISSÃO CONSTATADA - UMA VEZ RECONHECIDA A LEGITIMIDADE DO APONTAMENTO EM ROL DE INADIMPLENTES, É IMPERIOSA A REFORMA, TAMBÉM, QUANTO A DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO EMITIDA PELO JUÍZO A QUO - ACÓRDÃO QUE DEVE SER PARCIALMENTE REFORMADO NO PONTO ESPECÍFICO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. -
25/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/08/2023 14:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/05/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800103-78.2022.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Lucimara Galeano Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Matheus Thomáz Ferreira de Oliveira (OAB: 26667/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, querendo, nos termos do art.1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
04/05/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 18:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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