TJMS - 0925673-20.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/07/2025 14:37
Prazo em Curso
-
24/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 15:50
Expedição de Carta precatória.
-
23/07/2025 15:06
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/07/2025 13:59
Expedição em análise para assinatura
-
22/07/2025 13:59
Expedição em análise para assinatura
-
22/07/2025 13:53
Expedição em análise para assinatura
-
22/07/2025 13:53
Expedição em análise para assinatura
-
11/06/2025 16:37
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 17:55
Autos preparados para expedição
-
03/06/2025 16:54
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 22:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:17
Expedição em análise para assinatura
-
27/05/2025 15:17
Expedição em análise para assinatura
-
19/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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08/05/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 11:04
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Cleto Gomes (OAB 5864/CE) Processo 0925673-20.2024.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Viacao Motta Limitada - Decisão f.78:"(...)Após sua citação, a parte executada ofereceu como garantia o bem imóvel de matrícula n. 43.624 do CRI de Presidente Prudente/SP (f. 15/16).
Intimado, o exequente não se opôs ao bem indicado, contudo, requereu a apresentação de reforço da penhora, considerando o valor da dívida executado (f. 43). É a síntese do necessário.
Decido.
Ante a concordância do exequente, Lavre-se termo de penhora do imóvel matriculado sob o nº 43.624, 2º CRI da comarca de Presidente Prudente, bem como proceda-se o registro junto ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis.
Expeça-se mandado de avaliação.
Sem prejuízo, considerando que sobre o bem imóvel incidem várias penhoras e, diante do valor elevado da dívida, determino a intimação da parte executada para que, em 15 (quinze) dias, ofereça outros bens em reforço a penhora realizada.
Após, vistas ao exequente.
Intime(m)-se.
Cumpra-se." -
15/04/2025 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 13:39
Autos preparados para expedição
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14/04/2025 13:28
Prazo em Curso
-
14/04/2025 13:26
Emissão da Relação
-
06/03/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 15:31
Outras Decisões
-
13/12/2024 13:31
Conclusos para despacho
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09/09/2024 11:23
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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09/09/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2024 02:13
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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15/08/2024 08:15
Prazo em Curso
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15/08/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 10:36
Autos preparados para expedição
-
27/07/2024 10:36
Recebida petição inicial
-
27/07/2024 10:24
Expedição de Carta.
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16/07/2024 13:06
Conclusos para despacho
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16/07/2024 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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