TJMS - 0803007-77.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 06:37
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 16:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/07/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:27
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 02:32
Decorrido prazo de parte
-
07/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Apolinário Benitez Alfonso (OAB 10281/MS) Processo 0803007-77.2025.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Reqte: Adalto Antonio Sacchelli Fonseca, Ana Maria Sacchelli Fonseca, Clolinda Sacchelli Fonseca - Intimação do teor do r. despacho de f. 28: "Vistos etc.
I.
Recebo o presente como Arrolamento Comum.
Anotações necessárias.
II.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do requerimento de fls. 4.
III.
Nomeio como inventariante o requerente, Adalto Antonio Sacchelli Fonseca, independentemente de termo.
IV.
Intime-se o inventariante para apresentar as certidões de quitação dos tributos, inclusive ITCD, e os documentos porventura faltantes, no prazo de 30 dias.
V.
O cartório requisite, por mensagem eletrônica (CNJ, artigo 2.º do Provimento n.º 56/2016), no endereço eletrônico: https://www.censec.org.br, as informações acerca da existência de testamento deixado pelo autor da herança.
Entretanto, caso inexistam os documentos pessoais do falecido, deverá, a parte inventariante, em 15 dias, junta-los aos autos, uma vez que são imprescindíveis para a expedição da certidão de existência ou não de testamento.
VI.
Com o cumprimento das determinações anteriores, intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestação, no prazo de 15 dias.
Após a manifestação da Fazenda Pública Estadual, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.". -
01/05/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:53
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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