TJMS - 0800863-44.2018.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:45
Certidão
-
02/09/2025 13:45
Recurso Eletrônico Baixado
-
02/09/2025 13:40
Transitado em Julgado em "data"
-
17/08/2025 03:20
Certidão
-
12/08/2025 15:36
Prazo em Curso
-
08/08/2025 18:34
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
08/08/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
06/08/2025 19:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/08/2025 17:41
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
06/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 10:18
Certidão
-
06/08/2025 10:18
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
06/08/2025 10:03
Certidão
-
06/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 03:33
Certidão de Publicação - DJE
-
06/08/2025 00:01
Publicação
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800863-44.2018.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Aluizio Pereira dos Santos Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Koehler Sanson (OAB: 13737B/MS) Recorrido: Hemenegildo Moreira de Abreu DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
05/08/2025 06:57
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/08/2025 17:01
Julgamento Virtual Finalizado
-
04/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 17:01
Não-Provimento
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04/07/2025 11:01
Incluído em pauta para 04/07/2025 11:01:24 local.
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10/06/2025 13:32
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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05/06/2025 04:40
Certidão
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30/05/2025 22:22
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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23/05/2025 08:33
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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23/05/2025 08:28
Certidão
-
23/05/2025 08:26
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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23/05/2025 05:44
Certidão
-
23/05/2025 05:44
Certidão de Publicação - DJE
-
23/05/2025 05:43
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
23/05/2025 05:43
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
23/05/2025 05:43
Certidão de Publicação - DJE
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800863-44.2018.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Aluizio Pereira dos Santos Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Koehler Sanson (OAB: 13737B/MS) Recorrido: Hemenegildo Moreira de Abreu DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/08/2024. -
22/05/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/05/2025 15:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:42
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
22/05/2025 14:42
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
22/05/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2025 22:39
Recebidos os autos
-
11/05/2025 22:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 01:35
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 18:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/04/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 18:12
Confirmada
-
14/04/2025 14:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:37
Expedição de "tipo de documento".
-
14/04/2025 05:22
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800863-44.2018.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Interessado: Hermenegildo Moreira de Abreu DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Extraordinário em face de acórdão, vindo osautos conclusos para juízo de admissibilidade.
Em análise prefacial, denoto que o cerne da insurgência envolve a possibilidade de condenação do Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública Estadual, diante da confusão entre as qualidades de credor e devedor, nos termos do art. 381 do Código Civil, bem como do posicionamento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça no Enunciado da Súmula nº 421, que apontava: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.".
Contudo, recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 1.140.005-RJ, fixando a seguinte tese vinculante a ser seguida pelas demais Cortes Pátrias (Tema 1.002): "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição".
Assim, considerando que o Acórdão embargado decidiu de maneira contrária ao respectivo precedente, é o caso de remessa dos autos ao juízo prolator (ou seu sucessor) para que proceda a análise de eventual retratação, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 19:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:02
Expedição de "tipo de documento".
-
25/04/2024 18:02
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
25/04/2024 17:23
Processo Desarquivado
-
12/07/2020 19:11
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
11/07/2020 16:01
Recebidos os autos
-
11/07/2020 16:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/06/2020 09:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/06/2020 09:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/06/2020 00:45
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 22:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 15:05
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 14:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/06/2020 14:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/06/2020 14:02
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2020 00:01
Publicação
-
09/06/2020 23:17
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 07:08
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2020 07:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/06/2020 07:38
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
03/06/2020 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2020 15:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2020 15:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/06/2020 00:49
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 16:08
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 14:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/05/2020 00:01
Publicação
-
19/05/2020 23:00
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 11:01
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 10:54
Publicação
-
19/05/2020 00:01
Publicação
-
18/05/2020 21:51
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2020 15:03
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2020 14:30
Expedição de "tipo de documento".
-
18/05/2020 14:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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