TJMS - 0901901-91.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:09
Prazo em Curso
-
08/08/2025 08:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
01/08/2025 23:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 18:04
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 13:26
Expedição em análise para assinatura
-
07/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 09:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2025.
-
05/07/2025 09:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2025.
-
04/07/2025 11:58
Autos preparados para expedição
-
04/07/2025 11:56
Expedição em análise para assinatura
-
25/06/2025 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:44
Conclusos para decisão
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16/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Apelação
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02/05/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:08
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
22/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Agnaldo Costa Pereira - réu-revel Processo 0901901-91.2025.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Agnaldo Costa Pereira - Diante do exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo Diploma.
A presente sentença não impede nova propositura da demanda, desde que acompanhada da documentação devida (art. 486 do CPC).
Sem custas (art. 39 da LEF).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com observância das formalidades legais.
P.R.I. -
17/04/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 13:49
Autos preparados para expedição
-
16/04/2025 13:45
Emissão da Relação
-
03/04/2025 04:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/03/2025 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:45
Registro de Sentença
-
31/03/2025 17:45
Indeferida a petição inicial
-
28/02/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 20:25
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:17
Autos preparados para expedição
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17/02/2025 15:01
Emenda à Inicial
-
07/02/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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