TJMS - 1406454-30.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 14:05
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2025 09:14
Expedição de "tipo de documento".
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30/06/2025 08:45
Transitado em Julgado em "data"
-
03/06/2025 16:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/06/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406454-30.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Sbaraini Agropecuária S/A Indústria e Comércio Advogado: Pedro Antônio C.
S.
Furlan (OAB: 12324/PR) Advogada: Anemere Dulaba (OAB: 31382/PR) Advogado: Gabriel Geovane Dulaba Marcondes (OAB: 112223/PR) Agravado: Fábio Gabas de Paula Advogado: Paulo Henrique Lopes Batista (OAB: 194257D/SP) Interessado: Sbaraini Administradora de Capitais Ltda Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Interessado: Sbaraini Capital Ltda Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Interessado: Sbaraini Securitizadora S.A Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Interessado: Eduardo Sbaraini Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
TEORIA DINÂMICA.
POSSIBILIDADE.
HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA.
DOCUMENTOS EM PODER DA EMPRESA RÉ.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Sbaraini Agropecuária S/A Indústria e Comércio contra decisão proferida nos autos de ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais ajuizada por Fábio Gabas de Paula, na qual o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande declarou a hipossuficiência do autor em relação à empresa e determinou a inversão do ônus da prova.
A agravante sustenta que a medida lhe impõe obrigação de produzir prova negativa e que não haveria hipossuficiência do agravado, dada sua capacidade econômica e jurídica.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se, à luz da teoria dinâmica do ônus da prova prevista no CPC, é cabível a inversão do ônus probatório diante da maior facilidade da empresa ré na produção das provas requeridas, independentemente da aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O art. 373, § 1º, do CPC autoriza a redistribuição do ônus da prova diante da excessiva dificuldade de uma das partes em cumprir o encargo ou da maior facilidade da parte contrária em produzir a prova necessária, desde que por decisão fundamentada.
A teoria dinâmica do ônus da prova justifica a inversão quando a parte ré detém exclusividade de acesso a documentos e informações essenciais à comprovação dos fatos, mesmo fora do âmbito das relações de consumo.
A hipossuficiência técnica ou informacional, e não apenas a econômica, é fundamento suficiente para a redistribuição do ônus probatório, conforme entendimento consolidado em precedentes dos tribunais.
A inversão do ônus da prova, nos termos do CPC, não implica imposição de prova de fato negativo, mas apenas distribuição equitativa da carga probatória segundo a aptidão de cada parte para produzi-la.
Decisão agravada que se mostra coerente com o contexto fático e jurídico do caso concreto, não havendo ilegalidade ou teratologia a justificar sua reforma.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A inversão do ônus da prova com base na teoria dinâmica é admissível quando uma das partes detém maior facilidade na produção da prova, ainda que não se trate de relação de consumo.
A hipossuficiência técnica, informacional ou jurídica do autor justifica a redistribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1º, do CPC.
A inversão do ônus da prova não configura imposição de prova de fato negativo quando baseada em critério de facilitação probatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2025 12:56
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 12:53
Expedição de "tipo de documento".
-
30/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 09:29
Não-Provimento
-
30/05/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406454-30.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Sbaraini Agropecuária S/A Indústria e Comércio Advogado: Pedro Antônio C.
S.
Furlan (OAB: 12324/PR) Advogada: Anemere Dulaba (OAB: 31382/PR) Advogado: Gabriel Geovane Dulaba Marcondes (OAB: 112223/PR) Agravado: Fábio Gabas de Paula Advogado: Paulo Henrique Lopes Batista (OAB: 194257D/SP) Interessado: Sbaraini Administradora de Capitais Ltda Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Interessado: Sbaraini Capital Ltda Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Interessado: Sbaraini Securitizadora S.A Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Interessado: Eduardo Sbaraini Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
29/05/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 11:07
Inclusão em pauta
-
28/05/2025 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 23:23
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406454-30.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Sbaraini Agropecuária S/A Indústria e Comércio Advogado: Pedro Antônio C.
S.
Furlan (OAB: 12324/PR) Advogada: Anemere Dulaba (OAB: 31382/PR) Advogado: Gabriel Geovane Dulaba Marcondes (OAB: 112223/PR) Agravado: Fábio Gabas de Paula Advogado: Paulo Henrique Lopes Batista (OAB: 194257D/SP) Interessado: Sbaraini Administradora de Capitais Ltda Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Interessado: Sbaraini Capital Ltda Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Interessado: Sbaraini Securitizadora S.A Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Interessado: Eduardo Sbaraini Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento apenas no seu regular efeito devolutivo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.019, I, c/c parágrafo único do art. 995, todos do Código de Processo Civil, recebo o presente agravo de instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, o que deverá ser comunicado, com urgência, ao i.
Magistrado prolator da decisão recorrida.
Determino a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
30/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 10:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/04/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406454-30.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Sbaraini Agropecuária S/A Indústria e Comércio Advogado: Pedro Antônio C.
S.
Furlan (OAB: 12324/PR) Advogada: Anemere Dulaba (OAB: 31382/PR) Advogado: Gabriel Geovane Dulaba Marcondes (OAB: 112223/PR) Agravado: Fábio Gabas de Paula Advogado: Paulo Henrique Lopes Batista (OAB: 194257D/SP) Interessado: Sbaraini Administradora de Capitais Ltda Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Interessado: Sbaraini Capital Ltda Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Interessado: Sbaraini Securitizadora S.A Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Interessado: Eduardo Sbaraini Advogado: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:21
Realizado cálculo de custas
-
28/04/2025 18:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 18:56
Expedição de "tipo de documento".
-
28/04/2025 18:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
28/04/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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