TJMS - 0804267-92.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
18/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 22:26
Emissão da Relação
-
05/08/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 09:54
Prazo em Curso
-
10/07/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 14:00
Emissão da Relação
-
08/07/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 15:33
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 17:53
Prazo em Curso
-
04/06/2025 17:53
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 16:11
Expedição em análise para assinatura
-
03/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:04
Prazo em Curso
-
27/05/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 14:00
Emissão da Relação
-
19/05/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 14:49
Prazo em Curso
-
29/04/2025 14:49
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 16:27
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2025 14:40
Autos preparados para expedição
-
25/04/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 0804267-92.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronaldo Goes do Nascimento - A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Considerando o volume excessivo de demandas com a mesma natureza da presente, sendo que a designação de audiência de conciliação apenas prejudica a pauta do CEJUSC, sem resultado frutífero, e, ainda, podendo as partes se conciliarem independentemente da intervenção do juízo, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado conforme artigo 231 e seus incisos do mesmo Diploma Processual.
Com a resposta ou em caso de revelia, voltem conclusos.
Defiro a gratuidade.
Intimem-se. -
24/04/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 16:50
Emissão da Relação
-
23/04/2025 12:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 12:31
Recebida petição inicial
-
23/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/04/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 15:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/04/2025 09:31
Informação do Sistema
-
17/04/2025 09:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/04/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801594-11.2025.8.12.0008
Nathalia Menezes de Oliveira Cobellas
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Monica Celi e Silva Salustiano Luchner
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2025 06:50
Processo nº 0257304-87.2005.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Claudiano Barcellos Ribeiro
Advogado: Claudia de Araujo Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2005 12:52
Processo nº 0257784-65.2005.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Antonio Jorge Nantes
Advogado: Denir de Souza Nantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2005 13:09
Processo nº 0800095-72.2025.8.12.0046
G &Amp; M Formatura e Eventos Eireli ME
Jeovana Camila Lima da Silva
Advogado: Rafael Fondazzi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/01/2025 09:20
Processo nº 0929965-10.2008.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Aracelis Dorneles
Advogado: Paulo Robeto Pegolo dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2008 09:49