TJMS - 0802022-95.2023.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:26
Prazo em Curso
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09/09/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido feito por Vitória Farias de Souza em face de São Bento Incorporadora Ltda, ambos qualificados nos autos.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte Requerida que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, atento aos ditames do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade de tal verba em razão de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe.
P.R.I.C.
Naviraí/MS, datado e assinado digitalmente.
Eduardo Magrinelli Júnior Juiz de Direito -
08/09/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 14:31
Emissão da Relação
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28/08/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:23
Registro de Sentença
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28/08/2025 15:23
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 13:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 13:56
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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16/05/2025 07:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/05/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS) Processo 0802022-95.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vitória Farias de Souza - Réu: São Bento Incorporadora Ltda - Intimação das partes para compareceram na audiência de conciliação designada para o dia 25/06/2025 às 14:00 horas, nos termos da certidão de folhas 84/85. -
15/05/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2025 06:57
Emissão da Relação
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09/05/2025 12:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 12:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 12:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 12:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 12:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 01:45:00, 1ª Vara Cível.
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24/04/2025 07:26
Prazo em Curso
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17/04/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS) Processo 0802022-95.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vitória Farias de Souza - Réu: São Bento Incorporadora Ltda - Considerando a ordem de serviço nº 001/2025 desta 1ª Vara Cível e a META 3/2024 do CNJ, assim como o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º e art. 139, V, todos do Código de Processo Civil, por vislumbrar a possibilidade de realização de acordo nos presentes autos, determino sua remessa ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para que seja designada audiência de conciliação.
Infrutífera a tentativa de conciliação, venham os autos imediatamente conclusos na fila "CONCLUSO P/ SENTENÇA - TERMINATIVA/DESISTÊNCIA".
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/04/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 07:53
Emissão da Relação
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01/04/2025 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 08:24
Informação do Sistema
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15/10/2024 08:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/11/2023 00:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/10/2023 19:01
Conclusos para decisão
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23/10/2023 15:18
Recebidos os autos do Ministério Público
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23/10/2023 15:18
Manifestação do Ministério Público
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28/09/2023 01:36
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:09
Autos entregues em carga ao Promotor
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18/09/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 09:16
Prazo em Curso
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14/09/2023 20:53
Publicado ato_publicado em 14/09/2023.
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14/09/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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14/09/2023 06:56
Emissão da Relação
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13/09/2023 21:15
Juntada de Petição de Réplica
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13/09/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 09:00
Prazo em Curso
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28/08/2023 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2023 12:57
Prazo em Curso
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03/08/2023 20:45
Publicado ato_publicado em 03/08/2023.
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03/08/2023 18:37
Prazo em Curso
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03/08/2023 18:34
Expedição de Carta.
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03/08/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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02/08/2023 13:54
Emissão da Relação
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02/08/2023 13:54
Expedição em análise para assinatura
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31/07/2023 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/07/2023 09:46
Conclusos para despacho
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10/07/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 09:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/07/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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