TJMS - 0800123-63.2022.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/02/2025 17:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 17:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/02/2025 17:44 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            09/01/2025 12:36 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            09/01/2025 12:36 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            07/01/2025 17:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/12/2024 15:22 Confirmada 
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                                            19/12/2024 22:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 12:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 12:07 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            19/12/2024 05:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            19/12/2024 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0800123-63.2022.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Fabiana Gauto Silva Advogada: Kelly Dellalibera (OAB: 27005/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
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                                            18/12/2024 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 17:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 17:20 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            17/12/2024 17:20 Não-Provimento 
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                                            21/11/2024 13:13 Inclusão em pauta 
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                                            11/11/2024 16:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 09:03 Confirmada 
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                                            25/10/2024 09:20 Expedida/certificada 
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                                            25/10/2024 03:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 03:50 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            25/10/2024 03:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            25/10/2024 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0800123-63.2022.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Fabiana Gauto Silva Advogada: Kelly Dellalibera (OAB: 27005/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            24/10/2024 07:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 17:51 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            23/10/2024 17:46 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            23/10/2024 17:46 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            23/10/2024 17:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2024 14:08 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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