TJMS - 0801115-04.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 13:01
Emissão da Relação
-
08/09/2025 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 11:04
Prazo em Curso
-
18/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 10:33
Prazo em Curso
-
15/08/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Antes de sanear o feito, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado da lide.
Intimem-se. -
14/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 12:49
Emissão da Relação
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12/08/2025 11:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 07:36
Prazo em Curso
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10/07/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2025 12:52
Emissão da Relação
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02/07/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 20:53
Prazo em Curso
-
11/06/2025 16:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2025 13:19
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
29/05/2025 17:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 12:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/04/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Uiliam Jesus dos Santos (OAB 60363/BA) Processo 0801115-04.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilene Ferreira Dal Paz - Réu: Banco BMG S/A - Por todo o exposto, indefiro a liminar requerida pela parte autora.
Outrossim, em atenção aos preceitos norteadores do CPC, a exemplo da adoção prioritária dos métodos consensuais de resolução de conflitos, estampado no art. 3º, § 3º, do mesmo Códex, designo audiência de conciliação para o dia 11 de junho de 2025, às 13:00 horas.
As partes, as testemunhas, os prepostos e os advogados que dispuserem de eficientes mecanismos tecnológicos, preenchidos os requisitos da Portaria n. 2.127, do TJMS, ficam autorizados, desde já, a participar da audiência remotamente, por meio da sala virtual deste Juízo, notadamente pela plataforma Microsoft Teams, pelo seguinte sítio eletrônico: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGIxZTljMzEtN2E4Mi00MmJiLTkwODEtMDY1Mzc3MzU0ODAx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%22c423d372-228f-4311-9257-12996101d88f%22%7d.
Intime-se a parte autora para comparecimento, acompanhada de seu patrono.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência designada acima.
Friso que a ausência do réu implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial, salvo as exceções legais.
Consigno que a ausência injustificada à audiência é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
Caso não haja autocomposição, o prazo de contestação de 15 dias começará a fluir a partir da data da audiência, como preconiza o art. 335, I, do CPP.
Por fim, defiro a gratuidade judiciária à parte autora. ////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 11/06/2025 Hora 13:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
23/04/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:52
Emissão da Relação
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15/04/2025 13:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/04/2025 13:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/04/2025 13:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/04/2025 13:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/04/2025 13:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/04/2025 11:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2025 01:00:00, 2ª Vara Cível.
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15/04/2025 10:48
Tutela Provisória
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14/04/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:04
Informação do Sistema
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14/04/2025 14:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/04/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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