TJMS - 0923515-60.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:34
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
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20/08/2025 13:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/08/2025 13:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/08/2025 13:20
Evolução da Classe Processual
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19/08/2025 14:38
Transitado em Julgado em data
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14/08/2025 18:19
Autos preparados para expedição
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13/08/2025 18:59
Prazo em Curso
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03/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 09:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2025.
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26/04/2025 04:38
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:18
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Régis Santiago de Carvalho (OAB 11336B/MS), Sérgio Lopes Padovani (OAB 14189/MS), Regis Carvalho Advogados Associados (OAB 383/MS) Processo 0923515-60.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Ederson Parente Mota -
Vistos.
Diante do pedido de desistência formulado às f. 27 e da anuência do executado às f. 31 e ss, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, declaro a extinção dos autos, sem resolução do mérito pela homologação da referida desistência.
O exequente é isento de custas, porém em razão da causalidade deve ressarcir as despesas para vinda da exceção de pré-executividade e ainda deve suportar honorários no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), fixados pelo critério do art. 85, §8º, do CPC, dado que com o reconhecimento de aforamento indevido por parte do exequente não se fala em proveito econômico e a concordância com a desistência imprime contornos de inexistência de conflito, justificando singeleza na equidade.
Decorrido o prazo - a subida depende de recurso voluntário - promovam-se as anotações e em seguida arquive-se.
P.R.I.C. -
15/04/2025 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 16:34
Autos preparados para expedição
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14/04/2025 16:19
Emissão da Relação
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27/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:43
Registro de Sentença
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19/03/2025 15:43
Extinto o processo por desistência
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05/09/2024 14:08
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
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03/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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03/01/2023 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/11/2022 12:32
Conclusos para decisão
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25/10/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/10/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 12:44
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2022 08:44
Prazo em Curso
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19/09/2022 20:56
Publicado ato_publicado em 19/09/2022.
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19/09/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2022 13:20
Emissão da Relação
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09/09/2022 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/09/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 10:33
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 10:33
Juntada de Pedido de Desistência Litispendência
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07/07/2022 03:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2022.
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21/05/2022 00:15
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 09:38
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 13:02
Autos preparados para expedição
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09/05/2022 09:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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21/04/2022 19:55
Prazo em Curso
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14/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2022 16:35
Expedição de Carta.
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04/04/2022 14:02
Expedição em análise para assinatura
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03/02/2022 12:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/02/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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