TJMS - 0812313-73.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:37
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:54
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 04:26
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sueli P.
Ramos de Matos (OAB 19964/MS), Flavio Ramos de Matos (OAB 28889/MS) Processo 0812313-73.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zilá Aguirre Pereira da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Aapps Universo - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 31/07/2025 às 17:00h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/TJMS, Sala: CEJUSC 1, com endereço à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. -
28/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 16:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 16:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 16:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 15:17
de Instrução e Julgamento
-
22/04/2025 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sueli P.
Ramos de Matos (OAB 19964/MS), Flavio Ramos de Matos (OAB 28889/MS) Processo 0812313-73.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zilá Aguirre Pereira da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Aapps Universo - I - Recebo a petição inicial; Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
II - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
III - Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335).
IV - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
V - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º).
VI - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
VII - Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
VIII - Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
14/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:49
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:49
Determinada Requisição de Informações
-
26/03/2025 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 11:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/03/2025 11:01
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 11:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/02/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000416-21.2016.8.12.0026
Ministerio Publico Estadual de Mato Gros...
Leandro Rodrigues Teixeira Prado
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2019 10:55
Processo nº 0801777-94.2017.8.12.0029
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Milton Antonio Ferreira
Advogado: Andre Luis Martinelli de Araujo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2020 18:16
Processo nº 0276152-25.2005.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Airton Flores
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2005 20:30
Processo nº 0801777-94.2017.8.12.0029
Milton Antonio Ferreira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Andre Luis Martinelli de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2017 15:05
Processo nº 0929704-49.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Pedro Tolentino Pereira Neto
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2025 23:49