TJMS - 0812226-20.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fls. 51-52: Não opostos embargos pela parte ré, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial da pretensão inicial do autor, nos termos do art. 701, § 2º, do NCPC, representado pelo documento acostado à inicial, cujo valor deverá ser atualizado monetariamente pelo IGPM/FGV a partir da data de vencimento e acrescido dos juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação do requerido nos autos.
Intime-se a parte ré, ora executada, por intermédio de seu advogado, ou se não tiver procurador constituído, pessoalmente, para cumprir a sentença, acrescida das custas, em 15 (quinze) dias, sob pena de incidir a multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, na forma do art. 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo.
Não cumprida a sentença, no prazo assinalado, penhorem-se e avaliem-se tantos bens da executada quantos bastem para garantia da dívida, conforme requerido pelo credor.
Custas pelo requerido. -
15/08/2025 11:34
Expedição em análise para assinatura
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15/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 14:26
Autos preparados para expedição
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14/08/2025 14:26
Emissão da Relação
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05/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 10:32
Evolução da Classe Processual
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30/06/2025 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/06/2025 17:28
Proferida decisão interlocutória
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30/06/2025 12:44
Conclusos para despacho
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24/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 09:00
Transitado em Julgado em data
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18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
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06/06/2025 16:18
Prazo em Curso
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26/05/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 11:47
Prazo em Curso
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29/04/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/04/2025 17:36
Prazo em Curso
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28/04/2025 17:31
Expedição de Carta.
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28/04/2025 10:24
Expedição em análise para assinatura
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25/04/2025 08:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/04/2025 09:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/04/2025 08:18
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Candinho Colussi (OAB 4722B/MS) Processo 0812226-20.2025.8.12.0001 - Monitória - Autor: Comercial de Refrigeração Panan Oeste Ltda - Despacho de fls. 39-40: (...) 1.
Face ao comprovante do pagamento das custas iniciais de fl. 34, recebo a inicial de fls. 01-04. 2.
Expeça-se mandado, com prazo de 15 dias úteis, para pagamento ou entrega de coisa ou execução de obrigação de fazer ou não fazer, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º). -
16/04/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2025 08:18
Autos preparados para expedição
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15/04/2025 08:16
Emissão da Relação
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04/04/2025 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/04/2025 16:27
Recebida petição inicial
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03/04/2025 08:02
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:25
Informação do Sistema
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28/02/2025 16:25
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/02/2025 16:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/02/2025 16:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/02/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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