TJMS - 0804308-59.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Para, querendo, manifestar-se sobre o desinteresse do(a) Autor(a) pelo prosseguimento da demanda, concedo a(o) Ré(u) o prazo de cinco (05) dias, cientificando-o de que seu silêncio será interpretado como concordância.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
28/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:42
Emissão da Relação
-
18/08/2025 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 09:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 09:57
Emissão da Relação
-
05/08/2025 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 12:21
Juntada de Ofício
-
30/07/2025 18:22
Prazo em Curso
-
09/07/2025 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025.
-
02/07/2025 11:07
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 17:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 16:42
Emissão da Relação
-
16/06/2025 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:16
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 14:26
Prazo em Curso
-
12/06/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 16:02
Emissão da Relação
-
03/06/2025 13:15
Prazo em Curso
-
03/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/05/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:45
Emissão da Relação
-
27/05/2025 15:51
Informação do Sistema
-
27/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:28
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS) Processo 0804308-59.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Luiz Norberto da Silva - Nestes termos, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO a liminar para determinar ao Réu que, em cinco (05) dias, estabeleça em proveito do Autor o pagamento do benefício auxílio doença acidentário, até que sobrevenha decisão em sentido contrário, sob pena de multa a ser oportunamente fixada.
Cite-se a Autarquia Ré para, querendo, oferecer resposta aos termos do pedido inicial, no prazo de trinta (30) dias (art. 183, CPC), sob pena de advertência do art. 344 do CPC -
22/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 18:20
Emissão da Relação
-
21/05/2025 18:19
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:09
Autos preparados para expedição
-
21/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2025 18:01
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 16:42
Despacho Saneador
-
15/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 13:03
Prazo em Curso
-
09/05/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS) Processo 0804308-59.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Luiz Norberto da Silva - Recebo a emenda de fls.52/88 que passa a integrar a petição inicial.
Ressalvo, contudo, que ela não atende a integralidade das determinações anteriores, notadamente quanto aos itens "i" e "iii" de fls. 48/49, seja por omitir, o Autor, seu endereço eletrônico para correspondência e/ou informar sua inexistência; seja por não atender o documento de fl. 88 a juntada de documento hábil à comprovação do andamento do requerimento de auxílio-acidente de fls. 58/59 para evidenciar a negativa expressa e/ou tácita da autarquia, na medida em que não identifica a data da consulta em que foi obtido.
Estas omissões já seriam suficientes para ensejar o indeferimento da petição inicial.
Entretanto, em homenagem aos princípios da cooperação (art. 6º, CPC), do escopo teleológico e finalístico do processo (art. 8º, CPC), da efetividade da jurisdição e da duração razoável e célere deste instrumento (artigos 5º, inciso LXXVIII e 37 da Lex Mater), concedo-lhe derradeiros e improrrogáveis dez (10) dias para providenciar o integral cumprimento dos itens "i" e "iii" de fls. 48/49, sob as consequências anteriormente assinaladas.
Intime-se.
Ao seu tempo, retornem. -
08/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 16:15
Emissão da Relação
-
06/05/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 13:09
Prazo em Curso
-
25/04/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS) Processo 0804308-59.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Luiz Norberto da Silva - Concedo ao Autor os benefícios da gratuidade judiciária (artigo 98, CPC e 129, PU da Lei 8.213/91), e faculto-lhe a emenda da petição inicial para que:- i) indique seu endereço eletrônico para correspondência, se o possuir (ex vi do art. 319, II, CPC); ii) providencie a substituição dos documentos de fls. 11/12 por outros perfeitamente legíveis e em tamanho compatível ao padrão 100%, sem que seja necessária a utilização de zoom para redução e/ou ampliação; iii) demonstre, através de documento hábil, o andamento do requerimento do "benefício por incapacidade" de fls. 34 para evidenciar a negativa expressa e/ou tácita da autarquia.
Isto porque, a despeito de não olvidar, nos termos do RE 631240 do STF, de que "a) em regra, a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, emergindo o interesse de agir apenas quando a resposta for negativa ou transcorrido o prazo legal para apreciação do requerimento; b) como exceção a esta regra, onde se afasta a necessidade de prévio requerimento administrativo, por presunção da existência da pretensão resistida, estabelece-se as seguintes hipóteses: b.1) quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado [...]", e que o prazo máximo de finalização de um processo administrativo após a conclusão de sua instrução é de 60(sessenta) dias (ex vi do artigo 49 da Lei nº 9.784/99), a identificação de eventual inércia da autarquia, na via administrativa, para justificar uma pretensão resistida e/ou de eventual conduta atribuível ao próprio segurado exige que a exordial venha instruída com documentos comprobatórios acerca do andamento do procedimento administrativo. iv) carregue novamente a documentação de fls. 18/45, desta feita em arquivos corretamente denominados, fazendo uso das nomenclaturas corretas e adequadas disponibilizadas pelo sistema SAJ, ao invés daquela aleatória ("Acordo -Outros"), que dificultam sobremaneira o exame dos autos digitais e configuram descumprimento do que dispõe o inciso VI do art. 294 do Provimento nº 240, de 10/dezembro/2020, da CGJ/TJMS (Código de Normas); Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
Intime-se.
A seu tempo, retornem. -
24/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 17:44
Emissão da Relação
-
22/04/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/04/2025 16:21
Informação do Sistema
-
19/04/2025 16:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/04/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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