TJMS - 0813151-16.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104/MS), Thiago Machado Grillo (OAB 12212/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0813151-16.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Castro e Grilo Advogados Associados S.s, Rossi Lourenço Advogados - Exectdo: Marcello José Andreetta Menna, Marcello José Andreetta Menna, Kleydson Garcia Feitosa, Kleydson Garcia Feitosa - Vistos, 1.
Retifique-se os polos ativo e passivo para que passe a constar como exequentes Castro & Grillo Advogados Associados SS. e Rossi Lourenço Advogados e como executados Marcello José Andreetta Menna e Kleydson Garcia Feitosa. 2.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, via DJe, para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido que o descumprimento acarretará a incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da obrigação, nos termos dos artigos 513, § 2º, I, c/c 523, caput e § 1º, do CPC. 3.
Advirto que se houver pagamento parcial da obrigação, a multa e os honorários fixados incidirão sobre o saldo remanescente. 4.
Decorrido o prazo para cumprimento voluntário, certifique o Cartório e, em seguida, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos planilha atualizada de seu crédito, devidamente acrescida da multa de 10% e dos honorários fixados, bem como indicar bens do devedor passíveis de constrição, sob pena de extinção. Às providências. -
15/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 16:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2025 15:10
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 12:23
Retificação de Classe Processual
-
07/03/2025 15:22
Apensado ao processo numero do processo
-
07/03/2025 15:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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