TJMS - 0800081-89.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 07:56
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 07:28
Transitado em Julgado em #{data}
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20/05/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800081-89.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Artur Gomes da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - EXISTENTE - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - DEVIDA.
FIXAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RECURSO ACOLHIDO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Nos termos do § 2º do artigo 85 do CPC, "Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
08/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/04/2023 10:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/04/2023 13:06
Conclusos para decisão
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27/04/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800081-89.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Artur Gomes da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação do embargado para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/04/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/04/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:09
Conclusos para decisão
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13/04/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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