TJMS - 0850819-26.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 08:40
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 15:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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05/05/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 01:53
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850819-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Tim S.A.
Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelada: Marlete Freitas Sippel Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C.C OBRIGAÇÃO DE FAZER - ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DE LINHA TELEFÔNICA E DO PLANO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DEMONSTRADA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR - EXCLUDENTES NÃO COMPROVADAS - DANO MORAL - CONFIGURADO - VALOR REDUZIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Em se tratando de relação consumerista, o Código de Defesa do Consumidor consagra como regra a responsabilidade objetiva e solidária dos fornecedores de produtos e prestadores de serviços, frente aos consumidores.
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras deserviçopúblico é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários doserviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Observando as diretrizes que permeiam a quantificação dos danos morais - extensão dodano, condições socioeconômicas e culturais dos envolvidos, condições psicológicas das partes e grau de culpa do agente, de terceiro ou da vítima, bem como o caráter preventivo e pedagógicoda medida - e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, impõe-se a redução da indenização pordanomoral.
Recurso conhecido e provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 09:40
Provimento em Parte
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30/04/2025 05:42
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850819-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Tim S.A.
Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelada: Marlete Freitas Sippel Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:42
Inclusão em pauta
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28/04/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850819-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Tim S.A.
Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelada: Marlete Freitas Sippel Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 18:06
Expedição de "tipo de documento".
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24/04/2025 18:06
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
24/04/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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