TJMS - 0820809-91.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:01
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2025 16:18
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2025 19:01
Juntada de Petição de tipo
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30/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 15:42
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2025 03:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/06/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 23:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 23:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 23:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 23:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 23:37
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaís Pereira Batista (OAB 23778/MS), Edy Willian Praeiro Soares (OAB 23777/MS), Dayane da Silva Gavilan (OAB 29607/MS), Praeiro Advogados Associados (OAB 2363/MS) Processo 0820809-91.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antônia Ramona de Mendonça Maragno - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, INDEFERE-SE, por ora, o pedido de tutela de urgência.
Outrossim, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a informação constante na consulta ao DETRAN-MS, esclarecendo a divergência ou apresentando prova atualizada do gravame alegado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação/mediação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). -
04/06/2025 15:00
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2025 13:46
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 15:39
de Instrução e Julgamento
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03/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 07:56
Recebidos os autos
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03/06/2025 07:56
Não Concedida a Medida Liminar
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02/06/2025 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 09:10
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaís Pereira Batista (OAB 23778/MS), Edy Willian Praeiro Soares (OAB 23777/MS), Dayane da Silva Gavilan (OAB 29607/MS), Praeiro Advogados Associados (OAB 2363/MS) Processo 0820809-91.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antônia Ramona de Mendonça Maragno - Desta feita, a fim de realizar análise minuciosa acerca do pedido de justiça gratuita, determina-se que a parte autora traga aos autos, no prazo de 15 dias, cópia da sua última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal como prova de sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício.
No mesmo prazo, o demandante deverá declarar o valor da causa, nos termos do artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil.
Apresentados referidos documentos, voltem-me os autos conclusos. -
15/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:22
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 08:20
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 08:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/04/2025 08:20
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 08:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/04/2025 08:19
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 08:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/04/2025 08:17
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 08:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/04/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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