TJMS - 0804113-74.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:23
Prazo em Curso
-
13/08/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 09:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 18:17
Autos preparados para expedição
-
08/08/2025 18:17
Emissão da Relação
-
23/07/2025 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 14:04
Despacho Saneador
-
21/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 10:55
Prazo em Curso
-
01/07/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2025 17:45
Emissão da Relação
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19/06/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 17:16
Prazo em Curso
-
13/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 13:09
Prazo em Curso
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27/05/2025 13:08
Expedição de Carta.
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27/05/2025 13:08
Expedição de Carta.
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27/05/2025 11:52
Expedição em análise para assinatura
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29/04/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0804113-74.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Citem-se os(as) Executados(as) para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC) ou, independentemente de penhora, depósito ou caução, oporem-se à execução por meio de embargos, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do 231 do estatuto processual civil.
Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito original, que serão reduzidos para a metade em caso de pronto pagamento (CPC, art. 827, "caput" e §1º, CPC).
Faça-se constar do mandado de citação, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, lavrando-se de tudo auto circunstanciado e intimando-se o Executado (arts. 838 a 841, CPC).
Intime-se.
A seu tempo retornem. -
28/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 10:23
Autos preparados para expedição
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25/04/2025 10:23
Emissão da Relação
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15/04/2025 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:25
Informação do Sistema
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14/04/2025 16:25
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/04/2025 16:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/04/2025 16:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/04/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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