TJMS - 0840013-29.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 09:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
-
23/05/2025 03:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:26
Autos preparados para expedição
-
12/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:05
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0840013-29.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Bateria Comercio de Pecas Eireli ME -
Vistos.
I.
Nos termos do art. 782, §3º, do CPC c/c art. 1º, parte final, da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal), defiro a inclusão da parte devedora no cadastro de inadimplentes (SERASA).
Proceda a Chefe de Cartório à inclusão acima determinada através do Sistema SerasaJud, certificando-se nos autos.
Caso ocorra o pagamento, a garantia integral da execução fiscal ou sua extinção por qualquer outro motivo, deverá a Chefe de Cartório proceder ao imediato cancelamento da inscrição (art. 782, §4º, do CPC), tão logo seja comunicado pelo exequente.
II.
Intime-se o Município de Campo Grande para, no prazo de 10 (dez) dias, dar efetivo prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Após, nada sendo requerido, aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação do exequente.
Decorrido o prazo mencionado, permanecendo o credor inerte, intime-se para que, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC, providencie o seguimento, sob pena de extinção.
Atente-se o credor que a intimação será realizada nos termos dos arts. 2º e 5º da Lei 11.419/2006 e Provimento nº 363 de 11/4/2016 do Conselho Superior da Magistratura, a qual é considerada pessoal, nos termos do § 6º da aludida Lei e § 5º do art. 1º daquele Provimento.
Int. e cumpra-se. -
17/04/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 11:59
Autos preparados para expedição
-
16/04/2025 11:49
Prazo em Curso
-
16/04/2025 11:47
Emissão da Relação
-
27/03/2025 14:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2025.
-
21/02/2025 19:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 19:27
Deferimento
-
08/02/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:08
Autos preparados para expedição
-
14/12/2024 11:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/12/2024 05:52
Documento Digitalizado
-
09/12/2024 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2024 15:19
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
-
03/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 09:32
Autos preparados para expedição
-
01/11/2023 00:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2023 20:10
Documento Digitalizado
-
25/10/2023 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 03:13
Expedição de Certidão.
-
12/03/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
12/03/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 12:12
Autos preparados para expedição
-
08/03/2023 12:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/03/2023.
-
06/03/2023 08:05
Prazo em Curso
-
01/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2023 16:33
Expedição de Carta.
-
26/01/2023 14:14
Expedição em análise para assinatura
-
17/01/2023 08:20
Autos preparados para expedição
-
17/01/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/12/2022 02:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/12/2022.
-
17/11/2022 02:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 21:13
Autos preparados para expedição
-
04/10/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2022 14:01
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 13:50
Expedição em análise para assinatura
-
20/09/2022 09:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 08:07
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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