TJMS - 0804034-95.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
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14/07/2025 16:58
Realizado cálculo de custas
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14/07/2025 16:57
Realizado cálculo de custas
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01/07/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio de Oliveira Proenca (OAB 151819/SP) Processo 0804034-95.2025.8.12.0002 - Monitória - Autor: Império Comercial Administradora Cobrança e Negócios Eireli - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada do AR com resultado negativo de fl. 45, no prazo de 5 (cinco) dias. -
13/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
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29/04/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio de Oliveira Proenca (OAB 151819/SP) Processo 0804034-95.2025.8.12.0002 - Monitória - Autor: Império Comercial Administradora Cobrança e Negócios Eireli - Réu: Luciano de Souza Lopes - Desp. de fl. 40: Verifica-se da inicial e dos documentos que a acompanham, restar demonstrada a relação jurídica firmada entre as partes, tendo sido instruída com prova escrita da obrigação de pagamento de quantia em dinheiro, sem eficácia de título executivo a ensejar a ação executória.
Assim, preenchidos os requisitos legais, expeça-se mandado de pagamento da importância pleiteada, com o prazo de 15 (quinze) dias para o seu atendimento, ficando estabelecido, desde já, o valor dos honorários advocatícios em 05% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, conforme artigo 701, caput, do Código de Processo Civil, devendo constar do referido mandado que o cumprimento da obrigação no prazo ensejará a isenção no pagamento das custas processuais, conforme paragrafo 1º do citado dispositivo legal, esclarecendo, ainda, que, no mesmo prazo, poderá opor embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 702, caput, do Código de Processo Civil.
A não apresentação dos embargos ensejará a constituição de pleno direito do título executivo judicial, indepedentemente de qualquer formalidade, prosseguindo a demanda como cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 701, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar a parte autora desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte autora, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, nos termos do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Intimem-se. -
28/04/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:01
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio de Oliveira Proenca (OAB 151819/SP) Processo 0804034-95.2025.8.12.0002 - Monitória - Autor: Império Comercial Administradora Cobrança e Negócios Eireli - Réu: Luciano de Souza Lopes - Desp. fls. 29 [...] Não recolhidas as custas, cancele-se a distribuição.
Intimem-se -
23/04/2025 11:57
Recebidos os autos
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23/04/2025 11:57
Determinada Requisição de Informações
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23/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 15:06
Realizado cálculo de custas
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22/04/2025 15:06
Realizado cálculo de custas
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22/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 10:57
Recebidos os autos
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14/04/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 16:23
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 16:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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