TJMS - 0813086-21.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 11:46
Emissão da Relação
-
15/08/2025 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 23:23
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 15:03
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 10:23
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 03:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2025.
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22/04/2025 15:51
Prazo em Curso
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17/04/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS), Neildes Araújo Aguiar Di Gesu (OAB 217987/SP) Processo 0813086-21.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Matheus dos Santos Sanches, Matheus dos Santos Sanches - Reqdo: Banco Original S/A - Observe-se previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagamento em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva(art.513,§2º,CPC).
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
16/04/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 13:08
Emissão da Relação
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31/03/2025 19:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 19:46
Recebida petição inicial
-
26/03/2025 06:41
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:34
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:11
Apensado ao processo numero do processo
-
07/03/2025 12:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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