TJMS - 0800191-07.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/08/2025 13:02
Prazo em Curso
-
29/07/2025 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:40
Conclusos para despacho
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23/07/2025 18:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/07/2025 07:50
Prazo em Curso
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03/07/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 07:17
Emissão da Relação
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24/06/2025 13:30
Emissão da Relação
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23/06/2025 14:16
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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23/06/2025 14:15
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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26/05/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 07:00
Autos entregues em carga ao Defensor
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26/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Fernando Bruno (OAB 345480/SP) Processo 0800191-07.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katia Regina Gonçalves Rojas - Ré: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da ação e, com fundamento no art. 487, inciso I, na norma processual, REJEITO OS PEDIDOS da autora, nos termos da fundamentação.
Condeno-a ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, verba que, nos termos dos § 2º do art. 85 do CPC, fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa.
A exigibilidade destas verbas ficará condicionada à verificação da hipótese do art. 98, § 3º, do CPC. -
23/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 12:30
Emissão da Relação
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21/05/2025 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:48
Registro de Sentença
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21/05/2025 17:48
Procedência
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06/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:42
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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06/05/2025 09:41
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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30/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Fernando Bruno (OAB 345480/SP) Processo 0800191-07.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Ré: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas - 08.
No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório.
Faço isso porque, embora o CPC não preveja fase exclusiva de especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos de fato e de direito, entendo que, do espírito do diploma processual, não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC1 ).
Ademais, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC2 ), de modo que as providências decisórias do artigo 357, por seu potencial de interferir na situação processual das partes, devem ser precedidas de oportunização ao contraditório. -
24/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:50
Autos entregues em carga ao Defensor
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23/04/2025 16:49
Emissão da Relação
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23/04/2025 15:57
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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23/04/2025 15:55
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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25/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:01
Autos entregues em carga ao Defensor
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20/03/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 10:14
Prazo em Curso
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11/03/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 16:13
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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25/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:39
Juntada de NULL
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11/02/2025 15:39
Juntada de Mandado
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10/02/2025 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 14:12
Prazo em Curso
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29/01/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 09:08
Expedição em análise para assinatura
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23/01/2025 18:53
Prazo em Curso
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23/01/2025 15:40
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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23/01/2025 15:40
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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22/01/2025 18:52
Expedição de Carta.
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22/01/2025 16:38
Expedição em análise para assinatura
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22/01/2025 13:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/01/2025 13:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/01/2025 13:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/01/2025 13:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/01/2025 13:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:35
Autos entregues em carga ao Defensor
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22/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:33
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 04:00:00, 3ª Vara Cível.
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21/01/2025 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/01/2025 18:11
Tutela Provisória
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20/01/2025 22:24
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 22:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/01/2025 22:24
Conclusos para decisão
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20/01/2025 07:03
Informação do Sistema
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20/01/2025 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/01/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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