TJMS - 0800056-82.2022.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 11:00
Transitado em Julgado em #{data}
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10/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800056-82.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA - DANOS A APARELHOS ELETRO/ELETRÔNICOS - NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - PROVAS DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS E AÇÃO/OMISSÃO CONCESSIONÁRIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Há o dever de indenizar quando existe nos autos prova convincente acerca da falha na prestação dos serviços da concessionária de energia elétrica que levou à danificação de inúmeros aparelhos eletro/eletrônicos segurados, , estando, dessa forma, presente o nexo de causalidade, evidenciando-se a responsabilidade civil da requerida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, vencidos o Relator e o 4º Vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
09/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 09:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/05/2023 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 08:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/03/2023 07:08
Conclusos para decisão
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22/03/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 00:48
INCONSISTENTE
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23/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/01/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 14:35
Conclusos para decisão
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20/01/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 14:35
Distribuído por sorteio
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20/01/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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